Pensão por morte: Mudanças chegam primeiro ao executivo federal
Rioprevidência e Previ-Rio não estipularam quando serão implementadas as mudanças no estado e na Prefeitura do Rio
Por felipe.martins, felipe.martins
Rio - As mudanças nas concessões de pensão por morte anunciadas pelo governo federal no penúltimo dia de 2014 atingirão primeiramente os servidores públicos federais do Poder Executivo. As duas principais alterações são a exigência de pelo menos 24 meses de contribuição do servidor para garantir o direito à pensão e a modificação no tempo de recebimento do benefício, que seguirá as do Regime Geral (INSS). Ou seja, de acordo com a expectativa de sobrevida.
Quanto ao valor da pensão por morte, não haverá redução no valor dos benefícios no Executivo Federal. Desde 2004, o pensionista recebe somente 70% do excedente do teto do Regime Geral, atualmente R$ 4.390,24. Segundo o Ministério do Planejamento, haverá um ajuste no Siape (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos) para a implementação das novas regras, para automatizar os processos. Também já está sendo providenciada a atualização da Orientação Normativa 9/2010 que trata da pensão por morte no âmbito do Executivo Federal.
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No Estado do Rio, o Rioprevidência informou que não foi definido quando será a aplicação da Medida Provisória 664/14, que estipulou as mudanças. Continua valendo o pagamento do valor integral do benefício que gerou a pensão. No Previ-Rio, há estudos dos impactos das novas medidas, mas também sem prazo para implementar. O Município do Rio também não reduz os vencimentos na concessão de pensão por ocasião de morte.
Abaixo, dados apurados pela coluna demonstram o peso das pensões pagas a pessoas com faixa etária mais jovem. A coordenadora da Comissão Técnica Nacional de seguridade da Abrapp (Associação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), Elisabete Teixeira, explica que o governo brasileiro está adotando medidas que já vêm sendo implementadas em outros países.
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“Nós estamos pagando um bônus demográfico. No regime geral previdenciário, há um grande volume de pessoas na ativa que estão contribuindo para pagar os benefícios de pessoas já aposentadas. O que vai acontecer no futuro, talvez em 2050, é que haverá um volume quase igual de pessoas trabalhando e aposentadas”, diz.
Para Antônio Augusto de Queiroz, analista político e diretor de Documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), a mudança nos critérios de concessão de pensões está duplamente equivocada no conteúdo e na forma. “No primeiro caso, porque seu conteúdo não se limita a corrigir distorções e desvios, o que seria recomendável, mas vai além e reduz direito”, afirma.