Por bferreira

Rio - Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que cabe somente ao Poder Executivo conceder reajustes salariais para os servidores. A Corte fundamentou sua posição em preceitos da Constituição Federal. O apelo do governo do Estado do Rio chegou ao Supremo pelo fato de a Constituição Estadual dar brecha para que o Legislativo autorizasse reajustes em vencimentos. Tal medida provocava constrangimentos, uma vez que o governador tradicionalmente veta projetos de lei enviados por parlamentares que concedem aumentos de despesa de pessoal.

Na prática, a decisão suspende o Artigo 89, Parágrafo 6º, da Carta Estadual. O trecho estabelecia que os valores incorporados a qualquer título pelo servidor ativo ou inativo, pelo exercício de funções de confiança ou de mandato, fossem revistos sempre que se modificar a remuneração do cargo que originou o pagamento do adicional.

Os ministros seguiram, por unanimidade, o voto do relator, ministro Marco Aurélio. A Corte constatou a existência de vício de origem, pois a norma que estabelecia a revisão remuneratória foi introduzida por iniciativa parlamentar. A medida contraria a Constituição da República, que estabelece ser privativa do Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre o regime jurídico de servidores.

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