Por felipe.martins

Rio - Começa na segunda-feira e vai até o dia 30 de abril o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoas Físicas 2015, ano-base 2014. Mais de 27 milhões de contribuintes vão se acertar com o Fisco. Neste ano, a principal novidade é a possibilidade do documento ser salvo online antes da transmissão. Este recurso permite que o contribuinte acesse e altere sua declaração de computadores diferentes ou até mesmo de dispositivos como tablets e celulares.

A economista Graça Muylaert já preparou os dados para acerto com o FiscoAlexandre Brum / Agência O Dia

“Não é necessário mais copiar a declaração, ou mandar por e-mail, como era antigamente, para poder abrir em outro computador”, explica Linaldo Coy, professor de Ciências Contábeis da Universidade Veiga de Almeida. Outra mudança, que passou a ser obrigatória, é que os dependentes com mais de 16 anos possuam inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF).

A tabela que determina o limite da isenção foi reajustada em 4,5%. O Congresso encaminhou uma proposta alinhada com a inflação, de 6,5%, mas a ideia foi vetada pela presidenta Dilma. “Mais uma vez, o contribuinte acumula uma perda”, afirma Coy, lembrando que quanto menor é o reajuste, mais pessoas entram na base de contribuintes.

Pela tabela deste ano, reajustada em 4,5%, pessoas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$26.816,65 são obrigadas a declarar. Na prática, significa um salário líquido mensal acima de R$ 1.868,21.

ERROS COMUNS

Especialistas alertam para os erros comuns que podem acabar na malha fina. A principal falha é no preenchimento de despesas de saúde. “São gastos que não têm limite de dedução. Se faltar algum documento e houver qualquer erro, a pessoa terá que ir a um posto da Receita”, afirma Daniel Nogueira, gerente de auditoria da Crowe Horwath, empresa especializada na área de impostos e auditoria. Revisar os números ao final também é importante, para evitar erros de digitação.

Outro problema frequente é esquecer de declarar alguma fonte secundária de rendimentos. Foi o que ocorreu com a economista Maria da Graça Muylaert, 62, no ano em que se aposentou. “Tinha aposentadoria complementar, que esqueci, pois era quantia muito pequena”, afirma ela, que já separou todos os documentos necessários para o acerto com o fisco.

Segundo Nogueira, a soma das fontes de renda pode acabar alterando a alíquota que o contribuinte deve pagar. Ele lembra que quem entrega a declaração com antecedência recebe a restituição mais cedo. Idosos têm prioridade.

OBRIGAÇÃO

Também devem enviar o acerto de contas as pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte com valor superior a R$ 40 mil. Contribuintes que tiveram ganhos de capital com alienação de bens e direitos e operações na bolsa de valores precisam fazer a declaração. Por fim, quem teve ganhos ou tem bens ou propriedades rurais, de acordo com valores estabelecidos pela Receita.</CS>

MULTA

A multa por atraso na entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20%. O valor mínimo é de R$ 165,74.

CERTIFICADO

Quem possui certificado digital pode fazer a declaração online, sem a necessidade do programa. Neste caso, o preenchimento é por meio do portal e e-CAC.

Você pode gostar