Por tamara.coimbra

Rio - Internautas de todo o Brasil estão relatando nas redes sociais que estão tendo problemas para baixar o programa de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015, liberado no site da Receita Federal na manhã desta segunda-feira. O prazo para entrega começou nesta segunda e termina no dia 30 de abril.

Receita Federal libera programa para realizar Imposto de Renda

Internauta relata dificuldade ao baixar arquivoReprodução Twitter

A Receita Federal admitiu que no início do prazo para a entrega das declarações houve lentidão no site do órgão. O motivo, informou o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, por meio da assessoria de imprensa da Receita, foi o fato de um número elevado de contribuintes ter acessado a página para fazer o download do programa do imposto de renda. O problema, segundo ele, já não existe.

Como o programa é livre, a tendência é que, como em todos os anos, vários portais disponibilizem-no ao longo do dia. O internauta deve levar em consideração também a velocidade de conexão de seu serviço de Internet.

Os contribuintes que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não preencha a declaração com erros ou omissões (a cada retificação, o contribuinte volta ao final da fila da restituição). Têm também prioridade no recebimento da restituição pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.

Contribuinte faz comparação do site da Receita Federal com compras de ingresso na InternetReprodução Twitter

Cerca de 27,5 milhões de pessoas devem prestar contas ao Fisco neste ano. A multa por atraso de entrega é de 1% por mês do imposto devido ou a restituir, com limite de até 20% do valor. O valor mínimo para a multa é de R$165,74.

A declaração poderá ser preenchida no próprio computador, com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Neste último caso, haverá necessidade de uma certificação digital.

Com informações do iG e da Agência Brasil

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