Por bferreira

Rio - O desconto de 11% sobre a Gratificação de Regime Especial de Trabalho (Gret) dos policiais e bombeiros militares ativos e aposentados do estado causou alvoroço na categoria. Os servidores estão inconformados com o débito adicional. E, segundo o presidente do sindicato que representa a categoria, Vanderlei Ribeiro, o grupo pretende entrar com ação na Justiça para impedir a nova contribuição. Por meio da assessoria de imprensa, a Procuradoria Geral do Estado informou que está preparada para enfrentar a questão no Judiciário.

Para o advogado Marcelo Queiroz, especialista em Direito Público, o desconto desconsidera as diferenças do regime próprio dos servidores públicos e as peculiaridades dos militares do estado. A justificativa da Secretaria Estadual de Planejamento e da Procuradoria é que esses profissionais levam a Gret para aposentadoria e, por isso, deveriam ser descontados, como acontece com todos os demais funcionários públicos.

Mas Queiroz explica que os militares, ao contrário dos demais, não fazem parte do Rioprevidência. “Quem paga a aposentadoria dos policiais militares e bombeiros é o Tesouro estadual. Eles só contribuem para pensão militar. A lei que trata do Rioprevidência exclui os militares, que têm um regime próprio conforme determina a Constituição”, defende.

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Ainda segundo Marcelo Queiroz, a lei de remunerações da PM e dos bombeiros estabelece que qualquer desconto deve ser feito em cima do soldo, da Gratificação de Tempo de Serviço e da Indenização de Habilitação Profissional. “Sem mencionar a Gret”, defende o advogado. Procurada, a Procuradoria informou que não iria contra-argumentar.

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