Por bferreira

Rio - A falta de comunicação prévia aos clientes do descredenciamento de uma clínica fez o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenar a Unimed Curitiba a pagar R$ 7 mil de indenização por danos a uma paciente que ficou impedida de fazer quimioterapia. Ela alegou que somente foi avisada no dia em que o tratamento seria feito, retratando uma cena que tem sido comum.

Cristina Silva diz que paga muito caro ‘para ter um serviço de saúde negado pela operadora’João Laet / Agência O Dia

A decisão da instância superior possibilita que outros pacientes recorrem à Justiça quando tiverem os serviços negados pelas operadoras de planos de saúde. A própria Agência Nacional de Saúde Suplementar já havia reconhecido o grave problema e, desde o fim de 2104, estabeleceu multas com valores mais altos para casos de falta de comunicação de descredenciamento de serviços ou profissionais.

A Unimed alegou que, conforme a Lei 9.656/88 (Lei dos Planos de Saúde), as operadoras são obrigadas a comunicar aos clientes apenas o descredenciamento de entidades hospitalares e não de clínicas médicas. E que o conceito de entidade hospitalar não pode ter interpretação extensiva.

Relator do recurso, o ministro Villas Bôas Cueva ressaltou que os planos e seguros privados de assistência à saúde são regidos pela Lei 9.656 e pelo Código de Defesa do Consumidor, pois prestam serviços remunerados à população, enquadrando-se no conceito de fornecedor. Segundo ele, apesar de o Artigo 17 da Lei 9.656 citar “entidade hospitalar”, esse termo deve ser entendido como gênero que engloba também clínicas médicas, laboratórios, médicos e demais serviços conveniados. Esse entendimento colabora com todos os clientes que não forem avisados dos descredenciamentos previamente.

O ministro refutou a alegação do recurso especial e explicou que a jurisprudência do STJ, na verdade, não admite interpretação extensiva do conceito de entidade hospitalar para efeitos de isenção tributária, pois, no direito tributário, são vedados esses tipos de interpretações.

Seguindo o entendimento do relator, a Turma considerou que a Unimed agiu de forma abusiva ao não comunicar o descredenciamento da clínica à consumidora, que acabou prejudicada pela interrupção abrupta do tratamento de quimioterapia. “Como a operadora avisou somente no dia da sessão de quimioterapia, não houve tempo hábil para que continuasse o tratamento em outra clínica credenciada”, observou o ministro.

Por meio de nota, a operadora do plano de saúde informou ontem que “a beneficiária foi informada do descredenciamento, por meio de carta entregue pela Unimed Curitiba, no dia em que solicitou a liberação da guia para o procedimento quimioterápico.” A empresa assegurou ainda que, na mesma data, “a cliente recebeu uma lista dos outros estabelecimentos credenciados que poderiam fazer, com a mesma qualidade, o tratamento do qual necessitava.”

“Sei de muita gente que viveu essa situação”

A relações públicas Cristina Gonçalves da Silva, 57 anos, criticou as operadoras de saúde que negam os serviços aos clientes. Ela contou que um vizinho teve uma ressonância magnética negada sob a justificativa de que o seu plano não cobria mais aquele tipo de exame e só ficou sabendo disso quando precisou do serviço.

“Sei de muita gente que viveu essa situação. É um absurdo uma pessoa chegar passando mal a um hospital e somente na hora descobrir que não está mais credenciado. Muitas vezes põe uma vida em risco, já que, dependendo da gravidade do paciente, os minutos são definitivos para o atendimento emergencial”, apontou.

Segundo Cristina Silva, como seus pais já passaram dos 80 anos, ela paga uma mensalidade R$ 1.180 para cada um no plano de saúde.

“A gente paga caro para ter assistência médica de qualidade. Imagine se um deles é barrado na porta do hospital devido ao descredenciamento?”.

Para os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o descumprimento do dever de informação da Unimed Curitiba, somado à situação traumática e aflitiva suportada pela autora da ação, evidenciou o dano moral, que deverá ser compensado. A decisão ajudará a clientes que passem pela mesma situação no futuro.

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