Por felipe.martins

Rio - As operadoras Golden Cross e Unimed Rio vão oferecer a partir desta terça-feira plano de saúde coletivo empresarial com ou sem participação para os 165 mil servidores da Prefeitura do Rio. A Aliança Administradora de Benefícios de Saúde venceu o edital de credenciamento e assinou ontem contrato com o Previ-Rio. Também serão comercializados em conjunto planos odontológicos da Dental Uni e Golden Cross. A adesão sem carência poderá ser feita até o dia 15 de maio e o pagamento será por boleto bancário. Todos os planos têm abrangência nacional. Entre as novidades é a possibilidade de adesão por parte dos ocupantes de cargo em comissão e funcionários celetistas das empresas de economia mista, como a Comlurb.

A Unimed Rio terá oferta nos planos Alfa 2, Beta 2, Delta 2 e Ômega Plus. E a Golden Cross, Essencial 100, Essencial 200, Especial 100 e Especial 200. Para todos os tipos haverá opções com ou sem participação. Entre as diferenças estão o tipo de acomodação e cobertura.

A adesão deverá ser feita no site www.aliancaadm.com.br/prefeiturarj. A Aliança também estará presente a partir de hoje no Clube do Servidor, atrás da sede da prefeitura, com estande para esclarecer dúvidas das 9h às 17h. Informações pelos telefones 3004 7009 e 0800 254 2622.

QUEM PODE ADERIR

Serão considerados dependentes legais o cônjuge e o (a) companheiro (a), desde que comprovada a União Estável como entidade familiar. Os familiares até o 1º grau, netos e menores sob guarda ou tutela do servidor beneficiário, por sua iniciativa; e ex-cônjuge e ex-companheiro com percepção de pensão alimentícia.

Todos os planos têm abrangência nacionalDivulgação

PRAZO DE CARÊNCIA

Após o dia 15 de maio, urgência e emergência terão carência de 24 horas; demais procedimentos 180 dias; partos a termo 300 dias; doenças e/ou lesões preexistentes 24 meses. Escolher a Golden Cross ou a Unimed não impedirá de a pessoa migrar para a Assim e Caberj na modalidade atual do PSSM. Uma não substitui a outra.

DECISÃO ANTES DA LEI

A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região de proibir o limite de altura para ingressar no Exército animou os candidatos. Porém, a determinação é baseada em um processo de 2010, antes da Lei 12.705, sancionada em 2012, que dispõe sobre os requisitos para a entrada nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira.

CRITÉRIO QUESTIONADO

Na lei sancionada pela presidenta Dilma consta, entre outros itens, a obrigação de ter a altura mínima de 1,60 metro para homens, e 1,55 para mulheres. Já em uma portaria no Departamento de Ensino e Pesquisa do Comando do Exército (DEP) há outros critérios, como não ter doença mais de 20 dentes e não possuir doença pré-existente, como Aids.

DISCRIMINAÇÃO

Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União Federal questionando a legitimidade da norma imposta pelo DEP. O tribunal em questão analisou recursos, além da decisão da Justiça Federal no Distrito Federal, que julgou contra a regra que entendeu discriminar candidatos mais baixos.

AGU VAI RECORRER

Somente quem entrou na Justiça antes da sanção da Lei de 2012 tem a chance de conseguir vitória nos tribunais. Nos próximos concursos vai valer a lei que limita estatura do candidato. Por se tratar de uma vitória em primeira instância, a Advocacia Geral da União (AGU) deve recorrer ao julgamento do TRF-1.

INDENIZAÇÃO POR ASSALTO - Um funcionário da escola municipal de Fortaleza, Ceará, vai receber R$ 26.999 de indenização por ter sido assaltado em frente à escola quando chegou para trabalhar. O servidor teve relógio, celular e carro roubados. A decisão é do Tribunal de Justiça do Ceará.

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