Por felipe.martins
Além de extratos%2C banco terá também que emitir informativos em braileEBC

Rio - O Banco do Brasil está obrigado a fornecer documentos em braile a clientes com deficiência visual. A decisão antecipada pela jornalista Adriana Cruz, da Coluna Justiça e Cidadania do DIA, foi unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação da instituição a confeccionar em braile os documentos exigidos. A oferta adequada à decisão tem que ser implementada em 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Entre os documentos que deverão ser adequados estão o envio mensal de extratos, também impressos na linguagem dos cegos, e o desenvolvimento de cartilhas para os funcionários do banco com normas de conduta para o atendimento de deficientes visuais.

O recurso julgado teve origem em ação civil pública promovida pela Associação Fluminense de Amparo aos Cegos. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou a confecção em braile de todos os documentos fundamentais para a relação de consumo.Inicialmente, a decisão do tribunal estipulou multa diária de R$ 50 mil e determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça.

No recurso ao STJ, o Banco do Brasil alegou que era necessário incluir demais instituições financeiras do país e que o montante fixado pela Justiça era “exorbitante”. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, deu parcial provimento ao recurso apenas para reduzir para R$ 50 mil e R$ 1 mil, respectivamente, o valor da indenização por dano moral coletivo e o da multa diária no caso de descumprimento. Para o ministro, a confecção dos documentos é “absolutamente razoável”.

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