Rio - Os trabalhadores da construção pesada decidiram voltar ao trabalho ontem, após uma audiência de conciliação com o sindicato patronal. A categoria havia entrado em greve na segunda-feira, colocando em risco o andamento de obras importantes para o Rio e prioritárias para os Jogos Olímpicos de 2016. Entre elas a do Parque Olímpico Deodoro e as obras viárias do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT), da linha 4 do metrô, da Transbrasil e da Transcarioca.
Durante a audiência, no Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TRT-RJ), o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada Intermunicipal do Rio de Janeiro (Sintraicp) aceitou a proposta de reajuste retroativo a fevereiro, quando ocorreu a data-base da categoria. Os operários que recebem o piso terão aumento de 8%. Para aqueles com salário acima do piso e abaixo de R$ 10 mil, haverá reajuste de 5%. No caso dos que ganham mais de R$ 10 mil, a decisão caberá a cada empresa.
Os trabalhadores pleiteavam um aumento de 8,5% enquanto os patrões ofereciam a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 7,15%. Outro ponto de conflito era sobre o valor da cesta básica, que aumentará R$ 10, passando de R$ 330 para R$ 340. Também ficou definido que cinco horas não trabalhadas serão abonadas e outras 22 devem ser compensadas até o dia 15 de julho.
“Não é o que esperávamos, mas termos entrado em greve nos favoreceu de certo modo, pois conseguimos chegar pelo menos aos 8%”, afirmou Nilson Duarte, presidente do Sintraicp.
Ele afirmou que caso os trabalhadores não aceitassem a proposta, provavelmente o TRT determinaria a correção dos salários pelo INPC, o que seria prejudicial à categoria.
Para o dirigente, o atual momento econômico do país exige flexibilidade.
“O Brasil passa por uma dificuldade enorme. Há uma série de problemas e a operação Lava Jato afetou nosso setor. Conseguimos aumentos reais em anos anteriores, mas agora precisamos ser flexíveis”, diz.
COMITÊ OLÍMPICO
Originalmente, a audiência estava prevista para acontecer na sexta-feira, mas foi antecipada para ontem, dia em que Rio recebeu a visita de membros do Comitê Olímpico Internacional (COI) que acompanham os preparativos para os Jogos.
Durante a visita, o secretário estadual da Casa Civil, Leonardo Espíndola, confirmou que o governo pretende transferir competições de pólo aquático do Parque Aquático Julio Delamare, no Maracanã, para o Parque Aquático Maria Lenk, no Parque Olímpico, na Barra da Tijuca, ou para o complexo esportivo de Deodoro.
TST confirma condenação da Camargo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que condenou a empreiteira Camargo Corrêa a pagar R$8 mil de indenização por danos morais a um trabalhador terceirizado que foi alojado em situações precárias na Bahia.</MC> A primeira instância definiu valor de R$ 20 mil, mas acabou reduzido para R$ 8 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).
A empresa recorreu ao TST para tentar diminuir ainda mais o valor fixado na segunda instância, mas o tribunal superior entendeu que o montante é proporcional aos danos sofridos pelo autor da ação.
O operário foi contratado pela empresa Louzada & Magalhães Ltda, terceirizada da Camargo, em janeiro de 2008. Ele trabalhava na construção de uma fábrica de papel e celulose. Na ação, alegou que era alojado em condições precárias.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) confirmou que fez uma inspeção no local, onde foram encontradas irregularidades como superlotação, ausência de água potável, falta de ventilação e de higiene. O trabalhador também argumentou que não recebeu sua rescisão quando foi dispensado.
A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do processo, afirmou que os valores da indenização só devem ser revistos quando forem excessivos ou ínfimos diante do dano provocado. Para a magistrada, a Camargo não conseguiu comprovar que o montante fixado na segunda instância era desproporcional. A Sexta Turma do TST seguiu seu voto por unanimidade.
A empreiteira também pediu à Corte que anulasse sua responsabilidade subsidiária no caso, já que ela não era diretamente responsável pela contratação do empregado. Mas o TST manteve o entendimento da segunda instância, de que a empresa falhou ao fiscalizar o contrato, por isso também é responsável pelo dano.