Rio - Um novo tipo de revisão das pensões pagas pelo INSS decorrentes da morte de trabalhadores e de aposentados abre precedentes para elevar o valor dos benefícios das viúvas em até 88%. Já apelidada de “despensão” por advogados especializados, a decisão inédita da Justiça foi concedida a uma segurada de São Paulo, decorrente de um direito pouco conhecido ainda.
A viúva conseguiu que o Judiciário Federal levasse em consideração que o marido dela, depois de aposentado, continuou trabalhando com carteira assinada e contribuindo para a Previdência Social. Quando ele morreu, a pensão foi calculada sem levar em conta os valores das contribuições posteriores à concessão da aposentadoria.
Pela sentença da Seção Judiciária de São Paulo (SJSP), o valor da pensão subirá dos atuais R$2.198,75 recebidos pela segurada para R$ 4.127,18. Ela ainda tem direito a atrasados, desde a data da entrada da ação judicial em 24 de abril de 2013.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso, mas como foi proferida por um magistrado especializado tende a orientar decisões semelhantes até decisão final dos tribunais superiores. O INSS já recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
No caso da pensionista, a Justiça reconheceu o mesmo mecanismo adotado para correção de aposentadorias de segurados que se aposentaram e continuaram a trabalhar com carteira assinada, a chamada desaposentação.
Para o advogado Guilherme de Carvalho, do escritório G. Carvalho Sociedade de Advogados, a decisão é um importante precedente que servirá para estimular a Justiça a conceder a “despensão” nos casos das viúvas em razão da morte dos seus maridos que não tiveram tempo ou não conheciam os benefícios de pedir a desaposentação.
“Preocupam os caminhos tomados pelo governo nos últimos tempos. Do jeito que vem sendo constantemente divulgado, a União está em processo de mudanças em relação a todas as regras para a concessão de benefícios dos aposentados, das pensionistas e dos trabalhadores em geral. Isso cria o risco de estabelecer artifícios que limitam, somente àqueles que já tiverem ingressado com processos na Justiça, a possibilidade dos benefícios previdenciários serem agerados pela desaposentação e despensão”, alega o advogado, referindo-se às medida provisórias que alteram regras de concessão de pensão, auxílio-doença e seguro desemprego.
À ESPERA DE DECISÃO
As instâncias inferiores do Judiciário do país têm reconhecido o direito de aposentados do INSS, que continuam contribuindo para a Previdência, de trocar o benefício por outro mais vantajoso. Mas enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não se posicionar definitivamente sobre o caso, as ações podem parar quando chegarem a mais alta Corte do país.
REGRAS DE CÁLCULO
O assunto está no STF. E o ministro relator do processo, <MC0>Luís Roberto Barroso, já propôs regras para a desaposentação. Os requisitos consideram a expectativa de vida e a idade do trabalhador no cálculo do fator previdenciário à época da concessão do primeiro benefício. Os critérios se somariam às contribuições após a liberação da aposentadoria para revisão.