Por bferreira

Rio - Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai ajudar a coibir o envio de cartões de crédito não solicitados a correntistas de bancos, prática comum no país. O tribunal publicou a Súmula 532, entendendo que o envio de cartão ao cliente, sem que ele tenha pedido o serviço, é abusivo e pode ser punido com indenização e multa. Para os ministros, há ilegalidade também quando o cliente solicita um cartão de débito e o banco manda o “cartão múltiplo”, que possui a a função de crédito acoplada.

Auxiliar administrativa%2C Juliane já recebeu cartões não solicitados%2C mas nunca acionou a Justiça por considerar ser um procedimento cansativoJoão Laet / Agência O Dia

O Código de Defesa do Consumidor e o Banco Central já vedam esta prática, mas o dispositivo do STJ fortalece na Justiça a reclamação dos clientes contra as instituições financeiras.

INDENIZAÇÃO DE R$ 158 MIL

As súmulas são decisões que orientam a tomada de decisão de juízes de todas as instâncias, em casos em que há um entendimento repetido nos julgamentos. A redação do STJ diz que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

O caso que gerou a publicação deste entendimento foi um processo de uma consumidora que recebeu um “cartão múltiplo” do Santander, com as funções de crédito e débito, tendo pedido apenas o débito. O banco alegou que a função do crédito estava desativada e recorreu contra a decisão de segunda instância, que fixou multa de R$ 158 mil, mas o STJ manteve a condenação.

Segundo Ione Amorim, economista do Instituo Brasileiro de Defesa do Consumidor, a decisão do tribunal foi acertada, pois os consumidores podem ter problemas mesmo com cartões desativados, ficando sujeitos à cobrança de tarifas indevidas e à clonagem de cartões.

“Os bancos procuram alternativas para continuar mandando os cartões. Eles falam que o cartão está bloqueado, mas lógico que há um problema. Ele pode ser interceptado, clonado, e o cliente só vai perceber isso quando seu nome já está negativado”, afirma. Ela diz ainda que a prática se relaciona com o aumento do endividamento das famílias, principalmente das mais humildes, que não são habituadas a lidar com este tipo de produto.

“Muitas famílias de baixa renda se sentem prestigiadas quando recebem o cartão, pois isso era uma realidade rara antes da estabilização econômica. Essas pessoas ganham limites incompatíveis com a renda e este é um fator de estímulo do superendividamento”, afirma.

Cliente deve procurar instituição e registrar queixa

Segundo Ione Amorim, do Idec, o cliente que recebeu um cartão não solicitado deve procurar primeiro a instituição que enviou o produto e pedir seu cancelamento. Ela também orienta que a pessoa registre queixa no Procon e no Banco Central, pois estas instituições possuem força para cobrar medidas mais efetivas dos bancos, como multas administrativas.

“Os recursos são destinados a um fundo dos direitos difusos, que trabalham nas causas que contribuam para a vida do consumidor”, explica, afirmando que o valor da multa aplicado ao Santander, de R$ 158 mil, é pouco diante do poderio econômico da empresa.

Segundo o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), um sistema que reúne informações dos Procons estaduais, os cartões de crédito ficaram em quarto lugar no ranking de reclamações de 2014, com 153.286 queixas no país, ou 6,5% do total. O Banco Central teve 838 registros por “cobrança irregular de tarifa por serviços não contratados” no segundo semestre de 2014.

A Justiça pode ser acionada no caso de prejuízos decorrentes do envio. “No caso de a pessoa ter sido vítima de clonagem, se houver cobrança de anuidade ou alguma tarifa por seguro do cartão, ou se a instituição não reconhecer a abusividade, essas questões podem ser colocadas na Justiça”, orienta.

A auxiliar administrativa Juliane Gonçalves, 24 anos, afirma que já recebeu cartões não solicitados várias vezes, mas nunca pensou em acionar a Justiça, pois considera um procedimento cansativo e moroso. “Recebo cartão de crédito com frequência. Como não pretendo usar, apenas quebro. A melhor saída é ignorar”.

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