Por bferreira

Brasília - Representantes das centrais sindicais e parlamentares saíram ontem de uma reunião com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), com a sinalização de que o parlamentar é favorável à extensão do aumento do salário mínimo aos aposentados e pensionistas do INSS que ganham acima do piso nacional. Emenda à MP 672, que foi aprovada na Câmara, concede o mesmo reajuste a segurado da Previdência será votada pelos senadores. Calheiros informou aos participantes da reunião que colocará a MP que mantém a política de valorização do mínimo até 2019 na pauta de votação na semana que vem.

O senador Renan Calheiros (ao centro) recebeu sindicalistas e parlamentares para discutir propostas de interesse dos aposentados do INSSDivulgação

Mas antes, o presidente do Senado quer se reunir os líderes dos partidos na Casa para debater a questão. A decisão sobre o encaminhamento da votação sairá de um acordo com as lideranças. Logo após a aprovação na Câmara, Renan Calheiros declarou que o Senado deverá, acima de tudo, manter a responsabilidade com o ajuste fiscal do governo ao tratar do assunto.

O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, deixou a reunião esperançoso. “O presidente do Senado sinalizou positivamente em relação à votação do mesmo aumento a todos os aposentados. Saímos com a esperança de corrigir grave injustiça que se comete com eles há muito tempo”, disse.

O senador Paulo Paim (PT-RS) também participou do encontro com Calheiros. Segundo o petista, o presidente disse ser favorável à aprovação da emenda que garante correção pela inflação e concede aumento real com base no crescimento da economia (PIB) para todos os aposentados do INSS.

“O senador Renan Calheiros vai colocar a proposta em pauta semana que vem. Caberá a nós que somos favoráveis lutar pela aprovação. E é o que vamos fazer”, garantiu.

O governo está preocupado com a pauta. A presidenta Dilma Rousseff já fez reuniões com ministros para discutir formas de evitar problemas para a Previdência. O próprio presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) reconheceu que a aprovação da emenda foi além da conta.

Os sindicalistas também pediram a Calheiros que o Congresso não analise o veto de Dilma sobre mudanças no fator previdenciário antes de concluir a votação da MP 676, editada para tratar do mesmo assunto. A MP retoma a fórmula 85/95 (soma de idade com tempo de contribuição) na concessão de aposentadorias como ponto de partida, mas implementou a progressividade nos próximos anos.

“Queremos debater esta questão no fórum. Somos a favor de adotar mecanismos de atualização a cada quatro ou cinco anos”, defendeu Torres.

Instituto esclarece dúvidas de leitores sobre novas regras

Gilberto Cabral tem 53 anos de idade e 30 de contribuição e mais um ano de serviço militar. Segundo o Instituto de Estudos Previdenciário (Ieprev), aposentadoria por tempo de contribuição vale para o homem com 35 anos de pagamento. Pela nova regra, ao somar 95 pontos com a idade e contribuição, não há incidência de fator previdenciário.

PEDRO BRAGA — Em 30 de junho de 2015 faço 37 anos de contribuição e em 16 de julho de 2015 completo 57 anos de idade portanto a soma é de 94. Me aposentei em 18 de dezembro de 2014 e continuo trabalhando. Trabalhando até o fim do ano de 2015 tenho direto de reivindicar a aposentadoria integral?

IEPREV — Sim, pode ser requerida a desaposentação para tentativa de recebimento de um novo benefício. Contudo, ressalta-se que a desaposentação só pode conseguida por meio da via judicial e que o tema ainda não é pacífico e aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal para que seja definido se vai ser aceita definitivamente ou não.

MILTON BATTISTELLA — Tenho 56 anos de idade e 35 anos de contribuição. Estou com dúvida: será melhor aguardar as mudanças ou requerer a aposentadoria agora?

Neste caso é essencial analisar seu histórico de contribuições ao INSS para fornecimento de um cálculo exato. Pode-se adiantar, no entanto, o seguinte: pela regra atual, o homem que somar o total de 95 (idade mais tempo de contribuição) até o fim do ano que vem poderá receber seu benefício integral. Portanto, caso complete 58 anos de idade e 37 de contribuição até o ano que vem, possivelmente valerá a pena aguardar.

DJAIR — Quem teria direito a aposentadoria especial com 25 anos de contribuição e não se aposentou, pode se beneficiar da regra 85/95 com 31 anos de área insalubre? Neste caso seria mais vantagem usar a nova fórmula ou solicitar a aposentadoria especial, de direito há 6 anos? Tendo em vista que quem se aposenta pelo benefício especial não pode continuar na mesma área insalubre,pelo motivo de não ter solicitado a aposentadoria especial quando teve este direito pode ter influência agora?

Em ambos os casos o fator previdenciário será 1, ou seja, a aposentadoria será concedida na forma integral, sendo que, na aposentadoria especial, conforme bem ressaltado, o segurado não pode continuar exercendo a atividade insalubre. Ressalta-se que o benefício previdenciário é devido ao segurado desde a data de requerimento no INSS, caso tenha sido requerido há 6 anos e negado, o segurado pode requerer os valores retroativos.

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