Por bferreira

Brasília - Decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a pensionistas do INSS o direito ao que os especialistas estão chamando de despensão. A instância do Judiciário Federal não reconheceu recurso de uma viúva que pedia para que o INSS fizesse revisão do benefício considerando as contribuições previdenciárias do seu marido pagas após ele ter se aposentado. No julgamento, a turma decidiu que “a desaposentação, por consistir no desfazimento do ato de aposentadoria, e não em sua revisão, só pode ser requerida pelo titular do direito, tendo em vista o seu caráter personalíssimo.”

A defesa da viúva argumentou que, como o valor da pensão é resultante dos efeitos referentes à aposentadoria do marido que continuou trabalhando com carteira assinada, ela teria direito à revisão com base no Artigo 112 da Lei 8.213/91. Alegou que o item diz ser legítimo os sucessores pleitearem na Justiça o recebimento de valores devidos e não recebidos pelo segurado em vida. O acórdão com a decisão da turma foi publicado ontem.

O relator, ministro Humberto Martins, no entanto, foi contrário ao pedido e não acolheu o recurso. Para o ministro, o caso não se trata de mera revisão do benefício, mas, sim, de renúncia, para que novo e posterior benefício, mais vantajoso, seja concedido. Martins destacou que o dispositivo da lei citado pela defesa da segurada só poderia ser levado em conta caso o marido tivesse entrado na Justiça com o pedido de desaposentação ainda em vida.

Em instâncias inferiores, a Justiça tem reconhecido o direito a esse novo tipo de revisão das pensões. Em recente decisão, a Seção Judiciária de São Paulo (SJSP) revisou a pensão ao levar em consideração as contribuições do marido aposentado de uma outra viúva que continuou trabalhando após a concessão do benefício.

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