Por bferreira

Brasília - Pensionistas que tiveram o benefício reduzido durante a vigência da Medida Provisória 664 vão ter o valor corrigido automaticamente pelo INSS. Com isso, viúvas e viúvos vão recuperar a redução de 40% sem precisar recorrer à Justiça ou até mesmo se dirigir a uma agência.

Em nota, o INSS informou que vai pagar administrativamente as pensões, e que “ainda está definindo os procedimentos internos para o processamento dessas revisões e também as adequações nos sistemas à nova legislação”. Mas destacou que os beneficiários serão comunicados em casa sobre a mudança, sem necessidade de procurar uma unidade do instituto.

Os benefícios concedidos durante a vigência da MP 664 vão passar por revisão e, sem que o segurado precise ir até o posto, valores cortados serão devolvidos aos prejudicadosDivulgação

Também serão beneficiados os dependentes que tiveram a pensão negada em virtude do tempo de contribuição ao INSS. Pela regra inicial, o segurado que morreu precisava ter contribuído por pelo menos dois anos para que seu dependente tivesse direito à a pensão. Agora, são exigidos um ano e meio.

Presidente da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), Warley Martins acha positiva a iniciativa do INSS, mas pede urgência no pagamento da correção. “O valor das pensões já é baixo, com a redução, fica pior ainda. Só hoje (ontem) recebemos cerca de 30 ligações de pensionistas perguntando como vai ficar essa questão, e é assim todos os dias. Entramos em contato com o INSS, mas eles não deram um prazo. Esperamos que a situação seja resolvida ainda neste mês”, afirma Warley.

Segundo ele, a confederação vai dar um prazo de no máximo 60 dias para que a correção seja paga. “Depois, se esse dinheiro não for distribuído, vamos entrar com ação no Supremo Tribunal Federal”, avisa Warley.

A MP 664 faz parte do ajuste fiscal anunciado pelo governo federal no início do ano, e diminuiu o valor da pensão de segurados que morreram a partir de março. Pela regra do período, as viúvas sem filhos tinham direito apenas a 60% do benefício. No caso de quem tem filhos, cada dependente menor receberia 10% do valor, até 100%. A medida foi contestada pelas centrais sindicais e pelos próprios parlamentares que, em votações no Congresso, derrubaram a regra. A pensão voltou a ser integral em 17 de junho, quando a presidenta Dilma Rousseff sancionou as mudanças feitas pelos parlamentares.

De acordo com a MP 664, agora convertida na Lei 13.135, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos. Com os vetos, a economia do governo será de R$ 14,5 bilhões a R$ 15 bilhões por ano, em vez dos R$ 18 bilhões previstos com o texto original.

Pressão pelo reajuste igual ao do mínimo

A Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap) promove na próxima terça-feira uma audiência pública com o senador Paulo Paim (PT-RS) para discutir a inclusão dos aposentados na proposta de reajuste do salário mínimo. “A emenda à medida provisória foi aprovada na Câmara dos Deputados e agora está no Senado. Vamos fazer uma audiência para que seja aprovada”, afirma Warley Martins, presidente da Cobap.

Pelo texto que entra em votação no dia 14, o reajuste de aposentados e pensionistas que recebem acima do mínimo também passa a ser vinculado ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) dos últimos dois anos, mais a inflação medida pelo INPC.

Novos cálculos do ainda geram dúvidas nos leitores

As regras do 85/95 para o cálculo da aposentadoria ainda geram dúvidas. Abaixo, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) esclarece algumas. Mas vale lembrar que, ao somar idade com tempo de contribuição, deve-se considerar a tabela de progressão que aumenta, ao longo dos anos, os pontos necessários para ter benefício integral.

SOLANGE RAMOS - Me aposentei por idade aos 60 anos com 15 anos de contribuição. Mas continuo trabalhando e pagando INSS. Hoje estou com 63 anos e pretendo continuar trabalhando enquanto puder. Quando eu parar de trabalhar vou poder entrar na Justiça pedindo a desaposentação e refazer os cálculos ou perco os anos que continuei contribuindo?

IEPREV — Sim, pode ser requerida a desaposentação para tentativa de recebimento de um novo benefício, contudo, ressalta-se que a desaposentação só pode conseguida através da via judicial e que o tema ainda não é pacífico, aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal para que seja definido se será aceita definitivamente.

PASCHOAL FILHO —  Tenho 54 anos, 34 de contribuição a e 10 meses de serviço no Exército Brasileiro. Quando terei o direito de aposentadoria integral pelo INSS?

Conforme a regra atual, para obter a aposentadoria integral o homem deverá atingir 95 pontos, somando-se a idade e tempo de contribuição. Como o senhor possui 54 anos de idade e 34 anos de contribuição, contabiliza o total de 88 pontos. Observando-se a regra da progressividade, estipulada na MP 676/15, a aposentadoria integral seria daqui a 5 anos, época em que a somatória do tempo e da idade resultará em 98. A medida provisória estipula que, a partir de 1 de janeiro de 2020 a somatória total que o homem deverá atingir para ter o benefício integral será exatamente 98. Ressalta-se que tal medida ainda passará por discussão no Congresso Nacional.

Envie suas perguntas paraeconomia@odia.com.br

Você pode gostar