Por bferreira

Brasília - O trabalhador que completar o tempo de contribuição para se aposentar pelo INSS (30 anos no caso das mulheres e 35 anos, para os homens) pode optar entre a Fórmula 85/95 e a incidência do fator previdenciário sobre o benefício. O servidor da Previdência é orientado a informar ao segurado que for à agência quais as possibilidades de cálculos. Segundo o gerente-executivo do INSS da Gerência Centro Rio, Flávio Souza, o trabalhador será informado sobre as normas previstas na MP 676/2015 que alterou as regras de aposentadorias por tempo de contribuição.

Quem não for informado das possibilidades deve reclamar na agênciaABr

“O servidor deve mostrar as opções para concessão. Ele vai analisar o somatório de idade com tempo de contribuição. Se o segurado tiver cumprido as regras da Fórmula 85/95, terá benefício integral. O trabalhador vai assinar formulário específico com a opção”, explica Souza, ressaltando que se o servidor não der essas informações, o segurado por reclamar na própria agência ou ligar para Ouvidoria pelo 135.

O gerente-executivo lembra que a documentação não mudou. É a mesma que de antes da entrada em vigor das novas regras em 18 de junho. “O procedimento continua igual. É preciso ligar para o 135 e agendar da mesma forma”, avisa.

A MP 676 incluiu a opção pela chamada Fórmula 85/95 progressiva nas regras de liberação de aposentadorias por tempo de contribuição. O novo mecanismo, aprovado pelo Congresso e alterado pelo governo, funciona da seguinte forma: o segurado terá que somar a idade e o período de contribuição, com a mulher tendo que atingir 85 pontos e homens, 95. Assim, vão receber benefício integral, sem aplicar o fator.

A progressividade determina que até dezembro 2016, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 2017, para afastar o uso do fator, a soma da idade e do período de contribuição terá que ser de 86 para mulheres e de 96 para os homens. A MP limita esse escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens de 100.

INCIDÊNCIA DO FATOR

A quem atingir o tempo de contribuição mas não completou os pontos necessários da nova regra prevista pela MP 676, o servidor do INSS vai esclarecer que pode se aposentar mas com o critério antigo. O cálculo do benefício levará em conta o fator. O redutor pode provocar queda de até 40% na aposentadoria, dependendo da idade em que o trabalhador deu entrada no pedido.

Ieprev tira dúvidas de leitores

Helena é professora , tem 36 anos de idade e 17 de contribuição. Segundo o Ieprev, pode aposentar pela nova regra após 2022, quando a fórmula será 90/100. Por ser professora, tem redutor de cinco pontos. Isto se daria em 16 anos.

CLECIA SAMPAIO — Sou professora e me aposentei em janeiro deste ano, com 50 anos de idade e 30 de trabalho, dando aulas. posso requerer uma revisão para retirar o cálculo do fator previdenciário da minha aposentadoria, uma vez que professora são cinco anos a menos no tempo de contribuição?

Caso tenha continuado a trabalhar e a recolher para o INSS, poderá ser requerida a desaposentação para tentativa de recebimento de um novo benefício, contudo, ressalta-se que a desaposentação só pode conseguida por meio da via judicial e que o tema ainda não é pacífico, aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal para que seja definido se a desaposentação será aceita definitivamente ou não. Outra tese cabível seria a devolução dos valores já recebidos, desde janeiro, e requer nova aposentadoria, ou seja, renunciando a primeira. Para isto é essencial a avaliação de especialista em cálculos, verificando a viabilidade financeira e da ação.

FERNANDO TENORIO — Tenho 31anos de contribuição e mais 4,5 anos de conversão deste tempo por motivo de trabalhos periculoso o que daria 35,5 anos e 60 anos de idade, poderei aposentar pela nova regra?

Sim, a conversão dos períodos especiais em comuns pode ser aproveitada para a nova regra.

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