Por bferreira

Rio - Acidentes de trabalho no país elevam os gastos e contribuem para o déficit da Previdência. O desembolso com o pagamento de benefícios e indenizações ultrapassaram a marca de R$ 10 bilhões por acidentes e doenças de trabalhadores, segundo dados do anuário estatístico do ministério de 2015. De acordo com o levantamento, no período pesquisado (2013) ocorreram 717.911 acidentes que provocaram a morte ou doença de 2.814 trabalhadores.

Além dos benefícios, o INSS é obrigado a pagar indenizações referentes a ações judiciais por danos morais em decorrência dos acidentes e doenças do trabalho. A falta de mecanismos de proteção adequados, baixa manutenções do maquinário e a inexistência de avaliações periódicas de saúde são as causas mais frequentes dos problemas com empregados.

O governo tem adotado medidas para reduzir o impacto nas contas da Previdência. Entre elas, as ações regressivas que a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuíza para obter o ressarcimento das despesas quando o empregador não toma as devidas providências para evitar acidentes.

A mais recente foi contra frigorífico em Minas Gerais que teve que pagar R$12 mil ao INSS por gastos com benefício o concedido a dependentes de funcionária morta em 2006, após acidente de trabalho provocado por negligência da empresa.

Atividade insalubre também entra na Fórmula 85/95

Tempo de serviço em atividade insalubre também é levado em conta para o somatório previsto na Fórmula 85/95, explica o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

LADIR TELLES — Gostaria de saber se o tempo de serviço em atividade insalubre poderá ser somado considerando a Fórmula 85\95, ou seja, 53 anos de idade mais 14 anos de trabalho insalubre, mais 21 de trabalho comum e 1,4 da proporção do tempo insalubre (53+ 14+ 21+ 5,6, totalizando 93,9)?

IEPREV — Sim, a conversão dos períodos especiais em comuns pode ser aproveitada para a nova regra.

MAURICIO SOARES DA ROCHA — Tenho 61 anos de idade e 34 de contribuição. Tenho direito a me aposentar pela MP 676/15?

Na verdade do leitor terá que contribuir mais um ano para o INSS para completar os 35 anos exigidos pela lei para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Neste caso, a soma pela nova fórmula de cálculo será 35 de contribuição e 66 de idade, totalizando 97. Pela MP 676, a fórmula 85/95 valerá até dezembro de 2016. Assim, o leitor poderá se aposentar no ano que vem sem a incidência do fator previdenciário e receberá benefício integral.

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