Por bferreira

Rio - O Ministério da Fazenda confirmou que o pagamento da primeira parcela do adiantamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas, no valor de 25% do benefício total, será creditado na folha de setembro. Conforme O DIA revelou ontem, a pasta havia informado na sexta-feira que essa era uma proposta que estava sendo encaminhada à presidenta Dilma Rousseff. Reunião ontem em Brasília definiu a questão.

A segunda metade do adiantamento (25% do valor total do benefício) deverá acontecer na folha de outubro. O 13º engloba 28,2 milhões de benefícios. No adiantamento do benefício em duas parcelas, não há desconto de Imposto de Renda (IR). O desconto do Leão só é feito no pagamento da outra metade do benefício em dezembro, de acordo com a legislação.

Neste ano, devido à queda de arrecadação com o fraco desempenho da atividade na economia, o governo não conseguiu realizar a antecipação da primeira parcela do 13º salário dos aposentados na folha de agosto, que é paga no fim deste mês e início de setembro.

Na semana passada, o Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindinapi) havia entrado com ação obrigando o governo a pagar o benefício.

O impacto para os cofres do governo com antecipação do 13º será de cerca de R$ 14,90 bilhões. no fim de setembro e início de outubro e o restante, também de aproximadamente R$ 7,95 bilhões.

TIRA DÚVIDAS

A Fórmula 85/95 que alterou as regras de aposentadoria traz dúvidas não só para os trabalhadores, mas também para quem já está aposentado. O advogado Luiz Felipe Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), contou que as principais questões tratam sobre revisão de benefícios e desaposentação.

MÁRIO: Tenho 15 anos de tempo comum e 20 anos de especial e 55 anos de idade, posso converter o tempo especial em comum para atingir 85/95?

IEPREV: –Sim, é possível a conversão do tempo laborado exposto a agentes nocivos à saúde (tempo especial) em tempo comum. O fator de conversão dependerá da atividade, mas na maioria das vezes é de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres.

VIRGÍLIO: Me aposentei em 03/04/2013 com 35 anos, 9 meses e 4 dias de contribuição e 53 anos de idade. O fator previdenciário foi de 0,6831. Continuo trabalhando e contribuindo normalmente para a Previdência. Caso eu venha me desaposentar e posteriormente me aposentar é possível que essa nova aposentadoria seja na regra 85/95? Em outubro completo 56 anos de idade e terei 38 anos e 3 meses de contribuição, portanto na regra 85/95 teria 94 anos e 3 meses, faltando portanto 7 meses para completar 95. Logo se eu continuar trabalhando e contribuindo por mais 4 meses atingiria os 95 e poderia me aposentar muito melhor?

Sim, caso o senhor tenha sucesso em ação judicial de desaposentação e preencher os requisitos da fórmula 85/95 poderá ter o benefício previdenciário calculado sem a aplicação do fator previdenciário. Ressalta-se que a desaposentação só pode ser conseguida através da via judicial, sendo que o tema ainda não é pacífico e ainda está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal. Ainda não há um posicionamento definitivo sobre o tema.

MILTON: Na nova regra 85/95, se a soma de meus pontos for maior que 95 (homem) existe algum ganho ou não muda nada?

Não. Mesmo que o segurado ultrapasse a pontuação necessária, não haverá nenhum ganho. Porém, caso o fator previdenciário seja positivo (o que acontece para segurados que possuem muitos anos de contribuição e idade avançada), a incidência do fator implicará no aumento do valor da aposentadoria.

CASARIL: Completo 51 anos de idade em novembro deste ano, 8 como agricultor e 31 como professor do Ensino Fundamental. A soma de idade com os anos de contribuição dá 90 pontos. Poderia pedir a aposentadoria quando completar os 51 anos de idade e ganhar o salário integral? Tendo em vista 5 anos de contribuição?

Teoricamente sim. No entanto, a redação da MP676 foi omissa quanto à redução do tempo de contribuição para os professores para fazer jus ao afastamento do fator previdenciário. O Ieprev elaborou proposta de emenda que foi apresentada pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (SP), deixando clara a possibilidade de redução do tempo mínimo de contribuição para os professores.

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