Por felipe.martins

Rio - O Senado encaminhou ensta terça-feira à presidenta Dilma Rousseff a Medida Provisória (MP) 676/15 que cria novo cálculo para a aposentadoria, a Fórmula 85/95. A regra funciona em sistema de pontos e permite que o trabalhador se aposente sem a incidência do fator previdenciário — cálculo que reduz o benefício. Também foi incluída no texto a desaposentação, medida que define o recálculo da aposentadoria para segurados do INSS que voltaram a contribuir para a Previdência Social há pelo menos cinco anos. Atualmente, esse grupo já soma cerca de 480 mil pessoas.

O plenário do Senado aprovou a MP 676 há uma semana. A presidenta tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto. O governo já sinalizou que a Fórmula 85/95 será aprovada. Já a emenda que trata da desaposentação não deve passar, mas o Congresso pode derrubar o veto presidencial.

Medida Provisória também trata da desaposentação%2C que permite a revisão do benefício por segurados que voltaram a contribuir pro INSSAndré Mourão/Agência O Dia

Com o advento da 85/95, os trabalhadores que não alcançaram a idade mínima para a aposentadoria — de 60 anos para mulher e 65 para homem — e quiserem fugir do fator previdenciário levam vantagem. Para isso, a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição, de no mínimo 30 anos para mulher e 35 para homem, deve alcançar 85 e 95 pontos, respectivamente.

Mas a regra é progressiva, já que a soma de pontos aumenta com os anos, exigindo mais tempo de contribuição do trabalhador. Atualmente, para se aposentar sem o fator previdenciário, até 30 de dezembro de 2018, a mulher deve atingir 85 pontos e o homem 95. A partir de 31 de dezembro do mesmo ano até 30 de dezembro de 2020, a soma do tempo de contribuição com a idade deverá alcançar 86 pontos para a mulher e 96 para o homem.

A desaposentação também traz vantagens aos segurados que foram afetados pelo fator. O governo alega que a medida gerararia prejuízo de R$ 70 bilhões aos cofres públicos em 20 anos. 


Comissões são instaladas para MPs de ajuste

O Senado instala hoje cinco cinco comissões mistas para análise de medidas provisórias, entre elas a MP 696/2015 que trata da reforma administrativa do governo e a MP 694/2015, do pacote fiscal anunciado pelo governo em setembro para aumentar a arrecadação e reduzir o déficit orçamentário de 2016. Se aprovadas, as medidas provisórias seguem para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A MP 694/2015 aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aplicado aos juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa.

Tabela mostra a fórmula progressivaArte O Dia

A medida faz parte do pacote de medidas do governo federal para minimizar o déficit orçamentário, estimado em R$ 30,5 bilhões, elevar a arrecadação e atingir a meta de superávit primário de 0,7% do Produto Interno Bruto (PIB).

Tabela mostra como fazer o cálculoArte O Dia

A MP 696/2015 redesenhou a estrutura e as competências de ministérios e órgãos da Presidência da República. A MP determinou a fusão de dois ministérios (Trabalho e Previdência Social) e a extinção de um terceiro (Pesca e Aquicultura), cujas funções foram transferidas para o Ministério da Agricultura.

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