Por felipe.martins, felipe.martins
Rio - Apesar de ser um benefício garantido por lei, a manutenção do plano de saúde empresarial aos ex-empregados que se aposentaram ou foram demitidos sem justa causa ainda é pouco conhecida entre esse público. Para divulgar essas regras, a Agência Nacional de Saúde (ANS) lançou uma cartilha que informa as condições e prazos de permanência — que são limitados — no convênio médico. A vantagem de manter o plano empresarial é que o seu custo, mesmo integral, é bem mais baixo que os planos individuais cobrados pelas operadoras. 
Clique sobre a imagem e confira cartilha com informações mais importantes para o plano de saúde para aposentadosArte O Dia

Gerente geral de Regulatória da Estrutura dos Produtos da ANS, Rafael Vinhas ressalta ainda outra vantagem do benefício. “Isso permite ao ex-empregado se manter como beneficiário de um plano empresarial sem a necessidade de cumprir carência (intervalo entre a data de assinatura do convênio e a permissão de uso dos serviços pelo beneficiário)”, diz Vinhas, se referindo ao prazo exigido na contratação de um novo plano.

O benefício contempla trabalhadores que se aposentaram ou foram demitidos sem justa causa e que contribuíram mensalmente para o pagamento do plano, a partir de 1999. E a empresa tem a obrigação de informar esse direito a eles.
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O empregador que decidirá se o plano dos ex-empregados será o mesmo oferecido aos ativos na empresa, ou um outro, exclusivo para demitidos e aposentados. No último caso, o convênio tem que ter as mesmas características assistenciais do que estava vinculado antes da demissão ou aposentadoria.
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A opção de continuar com o plano fica a critério dos ex-empregados, que, se decidirem por isso, terão de pagar o valor integral. Eles têm até 30 dias, a partir do desligamento, para optar.
O ex-empregado também pode incluir novos dependentes. No caso de morte do titular, cônjuges e filhos podem continuar com o plano pelo período determinado para ele.
PRAZOS DE PERMANÊNCIA
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Os demitidos podem permanecer no plano no prazo equivalente a um terço do período em que ele pagou o convênio da empresa. Mas a lei determina o prazo mínimo de permanência, que é de seis meses, e o máximo de dois anos.
Ou seja, quem pagou pelo plano por três meses leva vantagem: o prazo é de seis meses. Mas quem pagou por nove anos, poderia ficar por três anos, mas a lei só permite até dois anos. E esse direito acaba a partir do momento em que o trabalhador for contratado por nova empresa.
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Já o prazo para o aposentado é diferente. Quem contribuiu em menos de 10 anos poderá permanecer no plano por tempo equivalente ao período que pagou. E quem pagou por 10 anos tem direito enquanto a empresa mantiver o convênio para os ativos.