Por adriano.araujo, adriano.araujo
Rio - O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi condenado a indenizar em R$ 7 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais uma agente que se acidentou enquanto trabalhava. A decisão aconteceu na última semana pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, e abre possibilidade para que outros casos similares sejam julgados da mesma forma.
O acidente aconteceu em 2010, na cidade de Gramado, na Serra Gaúcha. Durante um deslocamento para o interior do município, a condutora, uma outra funcionária do IBGE, perdeu o controle do veículo em uma curva sinuosa e capotou. A autora entrou com o processo na Justiça Federal requerendo indenização por danos morais e lucros cessantes pelo período que ficou impossibilitada de trabalhar. Além disso, pediu ressarcimento material pelos gastos com serviços hospitalares durante o período de recuperação.
Na defesa, o IBGE alegou que não pode ser responsabilizado, uma vez que o carro era locado e o acidente teria ocorrido por falha nos freios. Também sustentou que a autora buscou assistência particular quando deveria ter se dirigido a uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Apesar de ter concedido a indenização, a 3ª Vara Federal de Caxias do Sul rejeitou o pagamento de lucros cessantes, tendo em vista que o seu contrato era temporário. O IBGE recorreu ao tribunal.
O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, negou o apelo. Conforme o magistrado, o fato de o veículo ser locado não retira a responsabilidade do Estado.