Por bferreira

Rio - Os servidores em greve da rede municipal de Educação do Rio que faltarem ao trabalho por 30 dias consecutivos ou 60 dias intercalados (no prazo de um ano) podem ser exonerados da prefeitura. A medida será baseada no resultado de um possível processo administrativo que venham a responder. A Secretaria Municipal de Educação esclarece que a regra é válida para o funcionário efetivo.

Ainda de acordo com a pasta, o município tem aplicado o código de falta para o servidor que aderiu à paralisação. Em nota, detalhou que “na ausência do servidor ao trabalho ele terá a falta assinalada. O risco de exoneração dependerá do resultado do processo administrativo”.

Segundo a secretaria, não há como saber ainda quantos profissionais responderão ao procedimento. Sobre o corte de ponto, o Executivo esclareceu que o débito será relativo aos dias de ausência no trabalho. Caso o professor reponha as aulas, o ponto será devolvido.

Para o advogado André Viz, que atua na área de Direito Coletivo dos Servidores Públicos, há diferença entre o direito constitucional de greve e a intenção de o servidor não trabalhar ou de abandonar o posto de trabalho.

“Estão tratando o servidor grevista como se fosse falta injustificada. O Judiciário entende que há diferença e se ele for demitido, pode recorrer para reverter o quadro”, diz.

CONTRA O CORTE

A diretoria do Sepe e o setor jurídico do sindicato se reuniram ontem à noite para discutir uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, de que a Prefeitura do Rio teria que trocar o código de falta para greve.

Você pode gostar