Por bferreira

Rio - Pacientes que procurarem unidades de urgência e emergência de todo o país não poderão esperar mais do que duas horas por atendimento. Além disso, internação em pronto-socorros está proibida. As regras fazem parte de duas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicadas ontem.

Regras têm como objetivo melhorar e agilizar o atendimentoDivulgação

O tempo de espera é para pacientes de menor complexidade, já que casos graves devem ser tratados imediatamente. Para o CFM, as medidas visam a desafogar as unidades e melhorar o cuidado. Uma resolução é voltada especificamente a hospitais de urgência e emergência públicos e privados. O texto prevê que pessoas não podem ficar mais do que 24 horas nas emergências. Após o prazo, o paciente deverá receber alta, ser internado ou transferido. Hospitais devem providenciar, ainda, leitos de internação para esse grupo. Se for internado, o paciente terá direito a um médico responsável por ele.

Outra medida está relacionada à ‘classificação de risco’, que deverá ser feita por médicos ou enfermeiros. Os pacientes devem ser classificados de acordo com a gravidade e não por ordem de chegada. E o atendimento após a triagem deve ser feito por um médico. A resolução proíbe ainda que a dispensa ou o encaminhamento para outra unidade sejam realizados por outro tipo de profissional.

Caso um hospital não tenha vagas ou condição de atendimento ao receber um paciente, este deverá ser estabilizado antes de ser transferido. Além disso, durante a mudança de plantão, a condição de todos os pacientes deve ser passada ao profissional que vai assumir o turno.

PODER DE LEI PARA MÉDICOS

Esta é a primeira vez que o órgão publica diretrizes para serviços de urgência e emergência. De acordo com o CFM, a resolução é um instrumento voltado para o médico, já que o órgão não tem autonomia para controlar as unidades de saúde. O descumprimento das normas, pelo profissional, pode gerar processo. Ainda segundo o CFM, o médico poderá pedir apoio do secretário de saúde e do Conselho Regional em caso de superlotação e falta de vagas. Se o gestor for omisso, o hospital deve comunicar ao Ministério Público. As resoluções ficaram prontas em quatro anos.


Máximo de 24 horas nas UPAs

A segunda resolução publicada pelo CFM é voltada às UPAs e aos estabelecimentos que funcionam 24 horas e não são hospitalares. A regra proíbe internação nas unidades e limita a permanência dos pacientes no local —para diagnóstico e tratamento — a um dia. A norma ainda veda a permanência de pessoas entubadas no ventilador artificial em UPAs, e recomenda a imediata transferência.

“A crise do atendimento no serviço hospitalar de urgência e emergência no Brasil talvez seja o lado mais perverso do caos que assola a saúde pública”, disse o conselheiro Mauro Luiz de Britto Ribeiro, relator das normas.

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