Rio - Quase um ano após entrar em vigor, em maio de 2014, a Lei 6.765, que dispensa a apresentação de atestado médico para prática de exercícios em academias do Estado do Rio, ainda divide especialistas. Não há consenso se a liberação seria um risco ou um estímulo para a população largar o sedentarismo.
De autoria do deputado estadual Átila Nunes (PSL), a lei determina que, para começar a malhar, basta responder ‘não’ às dez perguntas que compõem um questionário de aptidão física. Já quem disser ‘sim’ para algum dos questionamentos segue precisando da liberação médica. No questionário são abordados aspectos como presença de dor no peito ao se exercitar, de problema ósseo ou de desequilíbrio, além do uso de medicamento contínuo. O aluno deve ainda assinar um termo de responsabilidade.
A discussão em torno da lei foi um dos temas do 32º Congresso da Sociedade de Cardiologia do Estado do Rio de Janeiro (Socerj), realizado entre quarta e sábado da semana passada. Defensor da legislação, o professor do Instituto do Coração da UFRJ, Claudio Gil Araújo, enxerga a lei como um estímulo à população.
“Fazer exercício é uma das melhores decisões que se pode tomar. Quanto menos barreiras houver no caminho, melhor. A necessidade de atestado era uma delas”, afirma.
Já José Antonio Teixeira, do Departamento de Ergometria e Cardiologia Desportiva da Socerj, discorda da lei. Segundo ele, a medida não garante a segurança do usuário da academia. “O questionário libera a pessoa para atividade de média intensidade. Se ela for alta gera riscos para o paciente”.
Porém, Claudio Gil aponta as academias de ginástica como o local mais seguro para a prática de atividade esportiva. Ele lembra que nas ruas ou nos aparelhos de praça não há profissionais capacitados para perceber alterações em usuários prestar socorro. Além disso, o especialista lembra que, com a medida, médicos de unidades de saúde ficam livres para atender pacientes emergências e casos mais sérios.