Por bferreira

Rio - Os planos de saúde não são mais obrigados a pagar por cesáreas eletivas (feitas sem indicação médica) desde ontem, quando entrou em vigor resolução aprovada em janeiro pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A partir de agora, a cirurgia só será autorizada se o obstetra comprovar e justificar em documento que o parto não pode ser normal. Caso a própria gestante queira marcar dia e hora do nascimento do bebê, terá que assinar termo de consentimento sobre os riscos da operação para que o plano de saúde cubra o procedimento.

Regras para reduzir cesarianas já vigoramBanco de imagens

Com a ‘burocratização’ da cesariana, a ANS pretende estimular o parto normal e reduzir cirurgias desnecessárias. O Brasil é campeão mundial de cesáreas. Enquanto o índice recomendado pela Organização Mundial da Saúde é de 15%, na rede privada de saúde chega a quase 85%.

Com a Resolução 368, os obstetras precisam preencher o Partograma, documento no qual descrevem o que está ocorrendo durante o trabalho de parto, e informar se a gestante tem algum problema de saúde, como diabetes e hipertensão, ou se toma medicamentos. Caso haja necessidade clínica de cesárea, os médicos precisam justificar a escolha no documento.

As novas normas incluem também a criação do Cartão da Gestante, que reúne informações do pré-natal da paciente, para facilitar seu atendimento na hora do parto. Além disso, há a Carta de Informação à Gestante, que contém orientações e sugestões sobre os dois tipos de parto.

Segundo o diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão, as regras permitem que as mulheres fiquem mais confiantes em relação ao tipo de parto escolhido. “O parto é um dos momentos mais importantes na vida da mulher e de sua família. Essa medida é parte de uma estratégia maior da ANS, que busca incentivar as beneficiárias de planos de saúde, operadoras, hospitais e médicos a mudarem o modelo de assistência ao parto e nascimento, promovendo uma crescente melhoria nos cuidados à gestante e à criança”, afirma.

O regulamento também prevê a divulgação dos percentuais de cesarianas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico, sempre que as pacientes solicitarem. Segundo a ANS, as informações sobre as taxas dos partos devem ser fornecidas no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação. Os planos que deixarem de informar esses dados vão pagar multa de R$ 25 mil.

CARACTERÍSTICAS DE CADA UM

PARTO NORMAL
A recuperação da mulher é mais rápida e plena, segundo a superintendente de hospitais pediátricos e maternidades da Secretaria Municipal de Saúde, Carla Brasil.

"Trabalha com a fisiologia da mulher. O bebê nasce no seu próprio tempo”, diz Carla.

Há um contato íntimo com a flora bacteriana da mãe, o que aumenta a imunidade da criança, afirma a especialista.

“Maior contato entre a mulher e a criança. O filho se sente mais acolhido pela mãe”, elogia a superintendente.

O sangramento durante o procedimento é maior do que a cesárea, diz o presidente da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Rio de Janeiro, Marcelo Burlá.

CESARIANA
Deve ser feita com indicação médica, como doenças nas gestantes ou problemas com o bebê, diz Burlá.

Por outro lado, “permite que a mãe escolha o seu hospital de preferência e vá à unidade com antecedência e calma. Isso evita procedimentos mal feitos”, destaca o médico.

Há maior incidência de complicações e dores no pós-operatório, diz Carla Brasil.

Maior risco de infecções no parto, afirma a especialista.

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