Por adriano.araujo

Rio - A recente aprovação de projeto de lei, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio, que proíbe o uso de máscaras e outros artifícios usados por manifestantes para encobrir o rosto em manifestações públicas de protestos é medida legal, providencial e sobretudo de resguardo da ordem pública. Não há nada de inconstitucional nisso. Estamos lidando com bandos de arruaceiros, que afrontam gravemente a ordem pública. Até o Fórum do Centro do Rio já foi alvo de tentativa de invasão pelos mascarados do Black Bloc.

Inconstitucional e criminoso é promover atos de vandalismo, destruir o patrimônio público e privado, arremessar objetos e coquetéis molotov na polícia e colocar sob risco a incolumidade de cidadãos ordeiros. O Estado Democrático de Direito não contempla o anonimato. Fazer com que a polícia obrigue o manifestante a retirar a máscara ou o pano que encobre o rosto, para identificá-lo e logo após liberá-lo para o uso, é o mesmo que autorizá-lo legalmente a promover a desordem.

Afronta à ordem pública tem limite. A Alerj acertou em cheio. Lugar de mascarado arruaceiro é na cadeia. Cidadãos ordeiros, sob a ameaça do quebra-quebra, agradecem. Aos inimigos da democracia, o rigor da lei.

Milton Corrêa da Costa é tenente-coronel da reserva da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro

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