Rio - O Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro, CEDCA, é um órgão deliberador e controlador de políticas públicas e foi o primeiro fundado no Brasil. Criado pelo artigo 51 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e concebido pela Lei 1697/90, antes mesmo da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente, teve sua instalação solene em novembro de 1991 pelo então governador Leonel Brizola.
Nasceu em berço de ouro porque além de instalado no próprio Palácio Guanabara, teve sua primeira sede nesse local nobre. Realizava suas assembleias no auditório da sede do governo e era composto por membros do alto secretariado. Teve como presidentes secretários de estado e figuras proeminentes da sociedade fluminense. O primeiro presidente era então secretário-chefe da Casa Civil, Dr. Siqueira Castro.
Outros presidentes eram secretários de Assistência Social, de Justiça, desembargadores, e os conselheiros, tanto os governamentais quanto os representantes da sociedade civil, eram aguerridos militantes da defesa das crianças e dos adolescentes.
Muitas foram as deliberações aprovadas na direção de propostas de políticas públicas em defesa dos cidadãos infanto-juvenis. Essa época de ouro, no entanto, é apenas história de um passado glorioso, já que hoje a situação desse órgão criado pela Constituição da República visando à intensificação da participação da sociedade civil na gestão das políticas públicas é bem diferente.
A existência dos Conselhos decorre, sobretudo, dos princípios constitucionais que prescrevem a participação da sociedade na condução das políticas públicas, das legislações regulamentadoras que invariavelmente condicionam o repasse de recursos federais à sua existência e do processo de descentralização.
Passados os anos dourados, o Conselho do Rio de Janeiro foi despejado de sua sede nobre e passou por diversas secretarias, empobrecendo seus quadros que não mais contavam com secretários de estado com poder de executar as políticas públicas deliberadas pelo Conselho, mas por servidores de escalões inferiores.
O atual governo além de retirar todos os servidores necessários para o bom funcionamento do órgão deixou sem sede até bem pouco tempo, quando finalmente foi cedida uma salinha no prédio da Central do Brasil, O governo apropriou-se das verbas do Fundo da Criança que, sem ordenador as despesas, deixou de funcionar tanto para arrecadar a receita necessária quanto para deliberar o financiamento de políticas públicas para crianças e adolescentes.
O resultado foi a proliferação das Tesloos, que sem qualquer controle dos Conselhos se apropriaram de verbas públicas que deveriam ser destinadas e controladas em benefício das crianças e adolescentes. A inviabilidade de funcionamento do Conselho da Criança é muito grave e o Ministério Público já interpôs ação civil pública para sanar essas irregularidades, mas o processo se arrasta com uma lentidão incompatível com o princípio da prioridade absoluta que impõe o art. 227 da Carta Magna para a garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Urge que providências venham a restabelecer as atividades do Conselho Estadual de Defesa das Crianças e Adolescentes do Rio de Janeiro para que um funcionamento eficaz produza políticas públicas que através de deliberações debatidas e aprovadas possam ser efetivadas em prol da população infantojuvenil de nosso estado.
Siro Darlan é desembargador do TJ e coordenador do Rio da Associação Juízes para a Democracia