Por adriano.araujo

RIo - A tentativa do Tribunal de Justiça de obter auxílio-educação para seus magistrados e funcionários faz parte da tradição brasileira de beneficiar setores que já gozam de privilégios. Ao invés de se engajarem na luta por uma educação oficial de qualidade, desembargadores — servidores que, na grande maioria, recebem mais de R$ 30 mil — acham que cabe ao povo fluminense bancar a formação de seus dependentes. Na prática, a conta será rachada até pelo faxineiro terceirizado do fórum, cujos filhos estudam em escolas públicas.

Aumento salarial disfarçado, o benefício poderá ressarcir gastos de até R$ 7.250 mensais, dinheiro mais do que suficiente para pagar as melhores escolas e faculdades particulares. Pelo projeto, serão cobertos, inclusive, gastos com material e uniforme. Em 2015, a despesa prevista com o mimo é de R$ 128,8 milhões.

Na justificativa da proposta, a presidente do Tribunal de Justiça, Leila Mariano, chega a citar um artigo da Constituição, aquele que classifica como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, entre outros, o direito à educação. O problema é que isso deveria valer para todo mundo, não apenas para os filhos de quem trabalha no Judiciário e no Ministério Público (os promotores e procuradores do estado têm, desde maio, direito a um auxílio-educação, ainda que menor que o requerido pelo TJ). Se o projeto da Justiça for aprovado, qualquer cidadão poderá usar a interpretação da Constituição feita pela desembargadora para exigir a mesma grana — basta reivindicar tratamento isonômico, expressão usada na proposta. Afinal de contas, diz a nossa lei maior, todos somos iguais.

O auxílio requerido pelo TJ ainda embute uma outra tradição brasileira, a que procura definir o lugar de cada um na sociedade. A exemplo do que ocorre no MP, os benefícios para magistrados seriam superiores aos dos outros servidores. Um desembargador que recebe cerca de R$ 40 mil entre salários e vantagens teria até R$ 7.250 para gastar com dependentes, mas a ajuda para funcionários que ganham bem menos seria limitada a R$ 3 mil. O uso de dinheiro público para perpetuar uma desigualdade é um absurdo dentro de outro absurdo: filhos de magistrados teriam, assim, direito a uma educação melhor que a dos filhos dos servidores. A proposta do novo benefïcio, além de representar um privilégio, comete o pecado adicional de hierarquizar os beneficiados — ao favorecer aqueles que são mais poderosos, tenta manter todos em seus quadrados, nem juntos, muito menos misturados.

E-mail: fernando.molica@odia.com.br

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