Por adriano.araujo

Rio - O Caso Rafael Braga retrata o que é criminalização da pobreza. Morador de rua, em 20 de junho de 2013 foi preso porque levava duas garrafas plásticas, de água sanitária e detergente, com o que limpava locais onde dormia durante a semana, por falta de dinheiro para ir para casa todo dia.

Rafael foi acusado de portar coquetéis molotov. Não houve perícia em fase judicial. A prova técnica foi a policial, tomada como verdadeira para a condenação, mesmo concluindo pela pequena capacidade de combustão do material apreendido. Mas, o pior: a denúncia acusou Rafael de fatos cometidos em 21 de junho, um dia após já estar preso.

Foto em que Rafael posa ao lado de pichação feita ano passado no presídio foi publicada no dia 30 de outubro%2C na página do Facebook do DDHReprodução

Uma condenação ou absolvição se produz se os relatos se encaminham a favor ou contrariamente ao acusado. Em alguns casos, hipóteses passam a ser tratadas como versões e depois como ocorrências. Pouco importa se o objeto tinha capacidade de combustão.

A sentença repete que a ocorrência do fato criminoso se dera no dia 21 de junho. Em se tratando de um homem pobre e negro pouco importa o fato; se este ou aquele, bem como o tempo, se num ou noutro momento. Algum fato deve ter cometido, em algum tempo. O que interessa para o Estado Policial é que alguém pague para demonstrar sua capacidade de ser perverso.

Mesmo com imputação de fato em dia no qual não poderia praticá-lo Rafael acabou condenado a quase cinco anos de prisão. Fato é uma ocorrência concreta no mundo natural. Sua descrição há de ser minuciosa. Se Pedro matou José, mas a acusação é de que matou João há de ser absolvido. Pedro há de ser responsabilizado pelo que fez a José. Não é admissível a compensação dos fatos: pagar pelo que não fez por ter deixado de pagar pelo que fez.

Rafael nem parece compreender o mundo no qual está inserido. Um ano e meio de prisão não o fez raivoso. Das torturas que sofreu diz que apenas apanhava quando se esquecia de tratar os carcereiros de senhor. Imputa as torturas às suas próprias falhas: “Tirando estes castigos por causa das minhas displicências, correu tudo bem.”

Quem opera o sistema, por vezes, não concebe o inferno do mundo dos excluídos nem as agruras dos submetidos ao sistema penitenciário. E, por isso, há menos justiça quando se trata de pobres. A situação de Rafael poderia ser pior. Salvou-o o trabalho de jovens advogados do Instituto dos Defensores dos Direitos Humanos (DDH).

?João Batista Damasceno juiz de Direito e doutor em Ciência Política pela UFF

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