Nenhuma política pública visando à segurança dos cidadãos pode ter por pressuposto o extermínio
Por felipe.martins, felipe.martins
Rio - Ante a diversidade de hábitos e costumes pelo mundo e ao longo dos tempos sempre se buscou o que em comum caracterizaria a humanidade. Coreanos comem cachorro e dizem ser uma iguaria. Árabes e judeus não comem porco por considerá-lo impuro. Dizem os psicólogos que a civilidade que nos caracteriza como humanidade nos impõe três interdições absolutas, em qualquer lugar ou época: alimentação com carne dos indivíduos da mesma espécie, relação sexual de pais e mães com filhos e filhas e matar o semelhante.
Antropólogos relativizam e distinguem canibalismo de antropofagia. Esta seria um ritual pelo qual se adquiririam atributos do oponente abatido, enquanto o canibalismo seria mero ato de alimentação. Mas cada povo estabelece seus valores de acordo com seus hábitos consolidados, caracterizadores de sua cultura. Assim, outras interdições podem ser instituídas em cada lugar ou época. Porém, serão sempre relativas.
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A Constituição da República no capítulo dos direitos e garantias individuais diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança; em seu preâmbulo, diz que a Assembleia Constituinte se reuniu para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias.
Segurança e liberdade são expressões contidas tanto no preâmbulo da Constituição quanto no Art. 5º, quando trata dos direitos e garantias individuais fundamentais. A liberdade, na nossa ordem jurídica, é o primeiro direito sobre o qual se assentam todos os demais e consiste no direito de fazer e buscar tudo o que não prejudique terceiros.
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Instituições somente estarão habilitadas ao desempenho de suas atribuições se, para a garantia da segurança, indispensável à vida coletiva, atuarem em prol da liberdade, da vida e da felicidade humana. Para tanto é preciso que revisitemos os fundamentos da República e seus objetivos fundamentais, dentre os quais a construção de sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A eliminação da vida se traduz em interdição universal. Nenhuma política pública visando à segurança dos cidadãos pode ter por pressuposto o extermínio. Que todos tenham vida e que a tenham em abundância!
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João Batista Damasceno é doutor em Ciência Política pela UFF e juiz de Direito