Por bferreira

Rio - Neste 1º de maio, é tempo de lutar para evitar o maior atentado ao Direito do Trabalho, que é o PL 4.330. O projeto pretende levar para o universo dos terceirizados, hoje de 12 milhões no Brasil, outros tantos milhões contratados diretamente por seus empregadores. Essa finalidade está clara quando o PL permite a terceirização em toda e qualquer atividade.

Há o risco da ‘quarteirização’: a empresa A transfere as atividades para B e C, que, por sua vez, podem passar a execução do contrato para outras. Forma-se uma sucessão de vínculos comerciais em cuja ponta está o trabalhador, com salário mais achatado e piores condições.

Se a terceirização hoje é irregular na atividade-fim, o trabalhador poderia ganhar, na Justiça, o vínculo de trabalho direto e seus benefícios. Se aprovado o PL, isso será mais difícil. O PL traz a tal responsabilidade solidária do tomador de serviços, ou seja, o tomador é responsável pelo pagamento de salários, benefícios e verbas rescisórias dos terceirizados como se fosse o empregador. Mas, no caso das verbas rescisórias, o PL diz que a responsabilidade do tomador será pelos empregados dispensados até a data da extinção do contrato de terceirização, o que pode gerar dúvida em caso de rescisões realizadas, por exemplo, um mês após o término do contrato de terceirização. A regra vai continuar levando para a Justiça o debate de quem deve pagar os direitos do trabalhador.

O PL não traz igualdade de direitos. Diz, apenas, que se contratante e contratada forem da mesma categoria econômica, os trabalhadores serão representados pelo mesmo sindicato, o que já é a regra. Não há avanço significativo qualquer. Hoje, o salário do terceirizado é 27% menor que o do trabalhador direto, e sua jornada, três horas superior. É a universalização desse rebaixamento de direitos que virá com o PL. A opção brasileira não está sendo a de ganhar competitividade no mercado internacional pelo investimento em tecnologia e qualificação, mas, nitidamente, pela redução salarial e pela transferência dos riscos.

Carina Rodrigues Bicalho é procuradora do Trabalho

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