Por bferreira

Rio - A violência e o medo estão no ar que respiramos. Dois homens de bem, educados e instruídos, desentenderam-se. Acreditando que iria ser agredido, um deles prepara-se para se defender de uma putativa agressão. Esse fato é agravado pelos modernos meios à nossa disposição e mostra bem que nenhum estava em seu equilíbrio habitual, portanto, sem entender o caráter violento dos fatos.

O episódio passaria despercebido na crônica de violência de uma cidade habituada com a morte, sem qualquer emoção, não fossem magistrados os envolvidos. Magistrados, seres humanos falíveis como somos, estamos sujeitos às emoções, embora culturalmente e institucionalmente sejamos impedidos de sê-los.

Passado o calor da emoção, ambos dialogam e resolvem, como cidadãos de bem, submeter-se a um processo de mediação de conflitos e se reconciliam, selando a paz entre os homens de boa vontade, como prega o Bom Rabino. Esse abraço reconciliatório se deu no gabinete do presidente do Tribunal, que o presencia, assim como outros julgadores, que se transmudam em testemunhas da grandeza da pacificação.

O Tribunal de Justiça do Rio tem se destacado no país por incentivar a solução dos conflitos, alcançando um entendimento satisfatório, “sem a necessidade de submeter-se ao desgaste financeiro e emocional de um processo.” Estimulados por esse princípio, os dois contendores, em efêmera situação adversa, materializaram a paz com um pacificador abraço, regado por sinceras lágrimas de emoção, arrependimento e perdão mútuos. A mediação apregoada foi exitosa, e a paz abrilhantou a assinatura de acordo em que ambos desistiram de ação que contrariasse os objetivos abençoados da Justiça de plantar a paz na sociedade.

Nenhum tribunal há de permitir que se contrariem esses objetivos. Apenas nos regimes de exceção, tribunais ousaram servir a princípios contra a dignidade humana. Assim, o holocausto foi fruto da homologação por tribunais que perseguiram pessoas etnicamente diversas em nome de suposta superioridade racial dos poderosos.

Uma vez selada a paz entre os contendores, espera-se em qualquer outra medida que não seja o respeito à vontade das partes legitimadas que se reconheça o inconfundível cheiro de exceção. Não se pode imaginar a imagem contraditória do plantar conflitos onde já há a paz por iniciativa daqueles cuja principal missão é buscá-la.

Siro Darlan é desembargador do TJ e membro da Associação Juízes para a Democracia

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