Por adriano.araujo

Rio - A atuação da PM no fim de semana passado, ao impedir a chegada de centenas de jovens pobres da periferia às praias da Zona Sul, demanda responsabilização dos autores da atrocidade e de toda a cadeia de comando que a ordenou ou compactuou. Trata-se violação ao direito constitucional de ir e vir, a denotar a responsabilização até do governador.

Ao contrário da retratação esperada, diante de abuso de autoridade, a PM afirmou, em nota, que “as ações preventivas têm por objetivo encaminhar para os abrigos da prefeitura crianças e adolescentes em situação de risco. Muitos desses jovens, além de estar nas ruas sem dinheiro para alimentação e transporte, apresentam condição de extrema vulnerabilidade pela ausência de familiares ou responsáveis”.

No Centro Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente, para onde foram levados em micro-ônibus da PM, os jovens pobres que iam à praia foram mantidos durante todo o dia sem água e comida até a chegada dos responsáveis; foram preenchidas fichas com seus dados pessoais e obrigados a responder a perguntas sobre drogas e destinos. A Secretaria de Desenvolvimento Social limitou-se a dizer que “quem define os critérios ou quem será levado é a PM”.

Se não há motivo para decretação de prisão, o direito de ir e vir é pleno e não pode ser cerceado. A prisão somente se autoriza em flagrante de delito ou ordem escrita de autoridade judicial competente. Inexiste no Direito brasileiro condução para averiguação. Esta espécie de abuso cometida contra Amarildo não ensinou nada ao comando da PM, nem aos governantes que deveriam ditar-lhe o modo de funcionamento. As praias são bem de uso comum do povo, e uma pessoa não pode ser impedida de nela ter lazer, por ser negra ou pobre.

O fato representa grave violação aos direitos constitucionais. Mas o governador Pezão não criticou a ação da polícia e afirmou que foi realizada para evitar arrastões e outros crimes cometidos nas praias por adolescentes. E mais, que a polícia “tem visto e mapeado com inteligência toda essa movimentação de menores, desde o embarque nos ônibus”. Se à luz do dia policiais podem impedir jovens pobres de ir à praia, o que não podem fazer se os encontrar à noite num beco escuro na periferia?

?João Batista Damasceno é doutor em Ciência Política e juiz de Direito

Você pode gostar