Por thiago.antunes
Rio - Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias a prestar dois anos de serviços comunitários, ter a carteira suspensa pelo mesmo período e pagar multa de R$ 1 milhão pela morte do ciclista Wanderson dos Santos, atropelado pelo acusado em março de 2012, na BR-040, altura de Xerém, distrito de Duque de Caxias.
De acordo com a sentença da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, Thor terá que cumprir a pena em uma entidade, preferencialmente, de "recuperação vítimas de acidentes de trânsito". A quantia estipulada no processo será entregue à uma instituição também destinada a cuidar de vítimas de acidentes, conforme pedido do Ministério Público, que pediu a condenação de Thor por homicídio culposo (sem intenção de matar).
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A júiza destacou que o valor da indenização, acertado posteriormente, não representa preocupação financeira ao acusado. "O réu é filho de um dos empresários mais ricos do mundo, com fortuna estimada em $19,4 bilhões de dólares. Durante o seu interrogatório, ao ser formulada pergunta de praxe sobre eventual assistência do acusado à vítima, respondeu que teria sido paga uma indenização de R$300 mil reais à sua família, demonstrando, assim, total desconhecimento acerca da indenização milionária acordada, o que denota a sua total indiferença e despreocupação em relação aos seus gastos pessoais", narra trecho da decisão.
12/09/2012 - Thor Batista%2C filho do empresário Eike Batista%2C na 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias%2C na Baixada Fluminense%2C onde participou de sua primeira audiência Carlos Moraes / Agência O Dia
















Em outro trecho da sentença, a imprudência de Batista ao volante é destacada. "O denunciado agiu de forma imprudente, uma vez que conduzia o veículo automotor pela via pública em velocidade Incompatível para o local, não inferior a 135 km/h, de acordo com laudo pericial, sendo certo que a velocidade máxima permitida para veículos de passeio no trecho é de 110 km/h".

Juíza pede que acordo entre família de Thor, vítima e bombeiro seja investigado

A magistrada pediu ainda que Eike Batista, Thor, Maria Vicentina Pereira, mãe de criação Wanderson, Cristina dos Santos, esposa da vítima e o bombeiro Marcio Tadeu Rosa da Silva sejam investigados pela prática de crime. Segundo o processo, Marcio recebeu R$ 100 mil em acordo. A juíza pediu que o Comando do Corpo de Bomberos informe, em até 48 horas, se o bombeiro estava em serviço e no seu local de trabalho.

"Parece estranho que um bombeiro militar receba, a título de 'compensação´, a quantia de R$100 mil reais pelo auxílio e consolo à família da vítima. Entendo que, na verdade, é função do bombeiro militar agir para salvar vidas, minorar os danos, ser cordial e auxiliar no que for preciso, não tendo o mesmo praticado atos além daqueles que deveria praticar por dever de ofício. Nesse sentido, não se compreende indenização tão alta pela prática de atos que deveriam decorrer apenas do exercício da função pública por parte do donatário", revela trecho da sentença.

MP pediu condenção por homicídio culposo

O Ministério Público do Rio pediu a condenação por homicídio culposo (quando não há intenção dematar) de Thor Batista pelo atropelamento de um ciclista em março de 2012 em Xerém, na Baixada Fluminense. O MP pediu que a pena seja revertida em prestação de serviços, além da aplicação de uma multa de R$ 1 milhão, que será destinada para uma instituição.

De acordo com o órgão, esta é a quantia que consta do acordo feito entre o acusado, os familiares da vítima do atropelamento, o advogado e um bombeiro que supostamente teria ajudado a família.

Ministério Público pede condenação de Thor Batista por atropelamento de ciclistaEstefan Radovicz / Agência O Dia

A promotoria informou que o termo do acordo foi incluído no processo posteriormente e contém uma cláusula de confidencialidade, que estipula multa de R$ 500 mil para quem divulgasse o teor do documento. O acordo previa o pagamento de R$ 270 mil ao advogado da família, R$ 100 mil ao bombeiro e R$ 630 mil que seriam divididos entre uma tia e a companheira da vítima.

A promotoria também pediu à Justiça que aplique multa reparatória, prevista no código de trânsito, no valor de R$ 630 mil, que, se concedida, será repassada à família da vítima; e a intimação judicial dos parentes para informarem se receberam ou não o dinheiro do acordo.
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O pedido de condenação foi feito pela promotora Patrícia de Oliveira Souza. A promotora pede que Thor realize serviços comunitários por um ano e que a instituição que receberá o dinheiro seja de preferência uma unidade hospitalar ou de reabilitação de vítimas de acidentes de trânsito.
O processo será encaminhado para análise e sentença da juíza da 2ª Vara de Duque de Caxias, já com o posicionamento da defesa.
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O filho de Eike Batista atropelou o ciclista na Rodovia Washington Luiz (BR-040). Wanderson dos Santos morreu na hora.
Thor falta a interrogatório
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Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, não foi ao interrogatório agendado para o dia 12 de março, na 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. O advogado de Thor apresentou um laudo médico, justificando a ausência do cliente, alegando que ele precisa de repouso. A juíza Daniela Barbosa Assunpção Sousa solicitou a confirmação da enfermidade.
A juíza também aceitou solicitaçao do Ministério Público para que seja feito um novo laudo pericial para apurar a velocidade do carro de Thor no momento do acidente. Enquanto isso, ele pode continuar dirigindo. O primeiro laudo produzido foi anulado à pedido dos advogados do réu.
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No dia 24 de abril, Thor compareceu na Vara de Caxias acompanhado de sua mãe, Luma de Oliveira, e foi ouvido pela juíza.
Perito afastado pela Justiça
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Em fevereiro, o perito criminal Hélio Martins Junior, responsável pelo laudo do atropelamento do ciclista foi afastado do processo pela Justiça.
Segundo a decisão da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Caxias, o laudo, em que ficou constatado que Thor dirigia a 135 km/h, foi anulado. De acordo com a decisão, o perito teve contato direto, por mais de uma vez, com o Ministério Público, o que indica que teria relações com a acusação.
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A decisão ressalta que não há provas de que houve parcialidade no laudo do perito, mas que seu contato com o MP é suficiente para deixar dúvidas quanto à sua imparcialidade. O parecer reforça a decisão da 5ª Câmara Criminal que já havia votado pela anulação do documento elaborado pelo perito.