Rio - A 1ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho de Volta Redonda condenou a empresa Gestão de Projetos, especializada em execução de obras, a pagar R$ 30 mil por danos morais e restituir valor sacado indevidamente do PIS, além de multa e indenização por má-fé, a um pedreiro que deixou os documentos de habilitação para contratação na empresa. No entanto, tais documentações foram usadas pela empregadora para sacar seu PIS.
O operário, querendo contratação, disponibilizou a documentação necessária para que fosse efetuada a assinatura de contrato de trabalho. Mas, no dia seguinte, soube que não seria aproveitado. Contudo, após alguns meses, ao tentar sacar o abono do PIS, o trabalhador foi informado de que tal saque já havia sido efetuado pela ré, em razão da existência de contrato de emprego mantido entre as partes. Porém, o operário afirmou que nunca trabalhou na empresa.
Já o empregador disse que o operário foi admitido para exercer o cargo de pedreiro e que, em razão de faltas, foi dispensado. Todavia, tais fatos foram negados pelo trabalhador e pelos cartões de ponto da da empresa. Em sentença, o juiz Edson Dias de Souza salientou que tinha convicção de que o pedreiro nunca havia trabalhado na empresa e que esta praticou fraude, simulando a contratação do operário com o intuito de obter a vantagem ilícita.




