Rio - A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio acatou nesta segunda-feira recurso do Ministério Público na ação civil pública que visa à suspensão das obras da linha 4 do Metrô do Rio. A decisão determina que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Estado, réus na ação, sejam representados por procuradores diferentes. As informações são do site do Tribunal de Justiça (TJ).
Apesas de terem interesses distintos, Estado e Inea são representados atualmente pelo mesmo procurador.
“Considerando que deve prevalecer, sempre que possível, o interesse público, entendo que a defesa do Estado deve ser realizada por representante distinto daquele que representar o Inea, para que seja exercida de forma ampla e não dê margem a eventuais arguições de nulidade”, destacou o relator do acórdão, desembargador Mário dos Santos Paulo.
A ação originária proposta pelo Ministério Público tramita na 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital e também tem como réus a Riotrilhos, a Concessionária Rio-Barra S/A e a CBPO Engenharia Ltda.
Em nota, a assessoria de imprensa da Linha 4 do Metrô informou que não há decisão judicial determinando a paralisação das obras.