Por bferreira

Rio - Após ter abandonado um cão da raça yorkshire dentro de um carro fechado na noite da última segunda-feira, em Vila Isabel, o proprietário do veículo não encontrou problemas para recuperar a posse do animal. Após moradores terem que se impor para retirar o cachorro de dentro do carro e evitar qualquer tipo de dano ao cão, nem mesmo o encaminhamento dos civis para a 20ª DP impediu que o homem voltasse a ter o animal sob seus cuidados, já que o caso não foi registrado oficialmente.

Resgate de cão preso em carro gera tumulto em Vila IsabelRafael Arantes / Agência O Dia

Em contato com a Ascom (Assessoria de Comunicação da Polícia Civil), O DIA constatou que "não houve registro de ocorrência sobre o caso", fato que não dificultou a ação do proprietário em recuperar o animal, fato que provocou a insatisfação ainda maior dos moradores presentes no momento do resgate, cerca de 00h30 desta terça-feira.

O CASO

Ao passarem em frente a um Gol preto estacionado na Rua Major Barros, moradores constataram a presença de um pequeno yorkshire preso dentro do veículo no meio da noite da última segunda-feira. Após a constatação, civis entraram em contato com o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar para que algum tipo de procedimento de retirada do animal pudesse ser realizado. Após algumas horas de espera até a chegada das autoridades, um dos moradores do local teve que se impor para conseguir resgatar o animal de dentro do carro, que também continha malas, um notebook e um pequeno pote com ração, tendo sido encaminhado para a 20º DP ao lado de outro morador e liberados em seguida, com a posse do animal.

O veículo permaneceu estacionado e apenas pela manhã o caso veio a ser comentado pelos civis. Segundo informações de moradores do local, o homem teria deixado o animal preso enquanto se hospedava na casa de um parente, na mesma rua onde o veículo foi estacionado. Durante a noite, alguns moradores ainda deixavam claro a revolta com a situação, considerada maus-tratos de acordo com o Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

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