Por thiago.antunes

Rio - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, João Felipe Nunes Ferreira Mourão condenou a Agetransp (aquela agência que deveria fiscalizar transportes públicos) a pagar uma indenização de R$ 300 mil — o dinheiro irá para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

A punição está relacionada com a inoperância do órgão. Como ressaltou a Defensoria Pública, autora da ação, a agência, ao longo de oito anos, fez apenas 38 autuações. Isso, apesar do sufoco enfrentado pelos passageiros, todos os dias, nas barcas, nos trens e no metrô.

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