Rio - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, João Felipe Nunes Ferreira Mourão condenou a Agetransp (aquela agência que deveria fiscalizar transportes públicos) a pagar uma indenização de R$ 300 mil — o dinheiro irá para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A punição está relacionada com a inoperância do órgão. Como ressaltou a Defensoria Pública, autora da ação, a agência, ao longo de oito anos, fez apenas 38 autuações. Isso, apesar do sufoco enfrentado pelos passageiros, todos os dias, nas barcas, nos trens e no metrô.