Rio - A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte obteve na Justiça decisão obrigando a empresa de ônibus Viação Verdun S/A, que opera a linha 239 (Água Santa x Castelo), a observar a frota mínima exigida pela Secretaria municipal de Transportes. A multa para o caso de a empresa não cumprir a exigência de disponibilizar ao menos 37 veículos para cumprir o trajeto é de R$ 10 mil por dia.
Após fiscalização da Secretaria, constatou-se que a Viação Verdun não cumpria o exigido pelo município que é disponibilizar 80% da frota para a linha. O MP chegou a propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a empresa se negou “por entender que o serviço era prestado adequadamente”.
De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo MP, usuários do transporte denunciaram que, devido à escassez de veículos, os coletivos demoravam a chegar aos pontos e, em decorrência disso, circulavam superlotados.