Por tamyres.matos

Rio - A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou nesta quarta-feira, dia 16, a sentença que condenou um motorista a indenizar em R$ 100 mil a mãe de uma jovem de 29 anos, que foi atropelada e morta na Rua Uruguai, na Tijuca, Zona Norte da cidade, em fevereiro de 2004.

Seguindo o voto do desembargador Luciano Rinaldi, relator do processo, o colegiado concluiu que o acidente foi causado pela imprudência do motorista. De acordo com as provas, o condutor, ao localizar uma vaga para seu carro no outro lado da pista, decidiu cruzar a Rua Uruguai de um lado a outro, de forma transversal, deixando de atentar para a pedestre que, naquele momento, atravessava na sua frente.

“O réu faltou com o dever de cautela, assumindo o risco do evento morte ao pretender fazer manobra irregular, tendo confirmado o fato de que estava olhando para frente e para o lado esquerdo, pois o trânsito vinha desta direção, esquecendo-se de olhar para o lado direito, o que, no mínimo, deveria ter feito, já que sua manobra era perigosa e colocava em risco não apenas os outros veículos, mas, também, pedestres”, assinalou o relator na decisão.

Ainda segundo o desembargador, nenhuma indenização tem o poder de reparar o sofrimento decorrente da perda de um filho, “mas cabe ao Judiciário a difícil missão de quantificar o dano moral por meio de critérios que envolvem a gravidade do dano, sua extensão e duração, a capacidade econômica do ofensor, a reprovabilidade da conduta e o desestímulo à reincidência. Nesse contexto, e de acordo com as provas carreadas aos autos, reputa-se pertinente o valor de R$100 mil fixado na sentença apelada”, destacou o magistrado.

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