Por bianca.lobianco
Restaurante cobra por peça pedida e não consumida no rodízio japonês%2C o que é proibido pelo Código de Defesa do ConsumidorDivulgação

Rio - A Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), por meio do Procon Estadual, notificou nesta segunda-feira o restaurante e churrascaria Baby Beef Barra para que pare de cobrar taxa por peças pedidas e não consumidas pelos clientes do serviço de rodízio do estabelecimento. Segundo o órgão, essa cobrança é um método desleal com o consumidor.

O ato sancionatório determina que o estabelecimento retire, em até 72 horas (a partir do recebimento da notificação), os avisos de cobrança da chamada “taxa de desperdício” nem institua qualquer tipo de cobrança semelhante. Por causa dessa irregularidade, o restaurante foi autuado e será multado.

De acordo com o Procon Estadual, ao não consumir todas as peças solicitadas no rodízio de culinária japonesa e pagar a mais por isso, o freguês acabava arcando com o valor de itens já incluídos no serviço. Para não pagar, o cliente se via forçado a consumir alimentos que não desejava mais; prática proibida pelo artigo 6°, inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, a cobrança por peça não consumida é considerada abusiva pelo artigo 39°, inciso V do CDC.

O Procon Estadual ressalta que “a justificativa de que a cobrança em questão visa a evitar o desperdício de comida" não procede, uma vez que há outras maneiras de educar o consumidor que não seja por meio de cobrança abusiva.

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