Por thiago.antunes

Rio - A Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (Ajuferjes) saiu ontem em defesa do juiz Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio, que, afirmou em uma sentença que “as manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem em religiões”. A decisão provocou uma série de críticas públicas, principalmente de movimentos sociais e de adeptos do candomblé e da umbanda. Ontem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirmou que ainda não foi protocolada nenhuma representação disciplinar contra o magistrado.

A nota, assinada pelo presidente do Conselho Executivo da Ajuferjes, Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, afirma as notícias de uma possível investigação contra o magistrado por causa da decisão proferida são “vil tentativa de intimidação da independência judicial”. Lamentou que a representação disciplinar conte com o apoio de membro do Ministério Público, “a quem a independência na formação de suas convicções é igualmente garantia necessária para o bom desempenho de suas atribuições constitucionais”.

Diz também que o juiz, como qualquer cidadão, tem direito à livre manifestação do pensamento. “Sendo certo que, quando no desempenho da judicatura, mais que um seu direito, cumpre o dever de atuar de forma independente de afetos externos na formação de sua convicção de qual a solução justa para o caso”.

Em outro trecho, a nota diz que “a independência dos juízes é conquista da cidadania, garantia do Estado de Direito e essencial à proteção dos direitos fundamentais do cidadão e à efetivação dos direitos humanos. É garantia institucional que existe para assegurar julgamentos imparciais, isentos de pressões de grupos sociais, econômicos, políticos ou religiosos, garantia esta que se conforma pela independência intelectual”.

A sentença do juiz Eugênio Rosa diz que as características essenciais a uma religião seriam a existência de texto base (como a Bíblia), de estrutura hierárquica e de um Deus a ser venerado. Ontem, no lançamento da campanha ‘Copa da Paz de 2014’, no Maracanã, o babalorixá Carlos Ivanir dos Santos qualificou a argumentação do juiz de racista: “Quando um juiz de um Estado laico desrespeita a Constituição e impõe uma opinião preconceituosa, ele estimula o ódio contra as religiões que têm base africana”.

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