Por paloma.savedra

Rio - A Justiça do Rio obrigou a Light e a Ampla a informar aos consumidores, com antecedência de 72 horas, as interrupções programadas nos servidores das concessionárias. A decisão determina ainda que as empresas divulguem o horário de início e término das paralisações. Caso não cumpram a determinação, elas serão multadas em R$ 10 mil por cada suspensão do fornecimento de energia.

A liminar foi concedida pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça, em ação civil pública movida pelo Procon Estadual, por determinação da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor.

O magistrado determinou também que, caso a energia seja interrompida por qualquer razão, a Ampla e a Light devem restabelecer o seu fornecimento nos prazos estabelecidos para cada situação, de acordo com a Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica 414 de 2010. Por exemplo, em 24 horas, para área urbana; em 48 (quarenta e oito) horas, para área rural. A multa para o descumprimento também é de R$ 10 mil por cada dia em que demorar para a luz voltar.

O Procon Estadual entrou com ação civil pública por considerar que as constantes interrupções de distribuição de energia - considerado um serviço essencial - constituem descumprimento do contrato de concessão. De acordo com a autarquia, no caso da Light, as constantes faltas de luz já extrapolaram o limite de 70% do total permitido de suspensão de energia (por ano) pela Aneel.

Por meio de nota, a Light informou que não foi notificada da decisão até o momento. A companhia alegou ainda que cumpre a determinação da Aneel e informa sobre as interrupções programadas com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

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