Por leonardo.rocha

RIo - A maternidade Nossa Senhora de Fátima, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, foi condenada a pagar R$ 450 mil de indenização, por danos morais, a uma mulher que foi trocada na maternidade quando era bebê, há 29 anos, e ao casal que a criou. A quantia será dividida pelos três — R$ 150 mil para cada um. A sentença foi dada pela desembargadora Regina Lúcia Passos, relatora da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Uma funcionária, que só se identificou como Margarida, e que disse ser supervisora de plantão da unidade, afirmou que o hospital “repudia a condenação”, já que o fato ocorreu há muito tempo, em outra administração. Ela disse, porém, que a instituição, que deverá recorrer à instâncias superiores, só poderia comentar o assunto oficialmente hoje.

Há 29 anos, Jacqueline Aparecida Serra Oliveira, foi entregue a José João de Souza e Joana D’Arc de Souza, como se fosse filha do casal, enquanto seus pais biológicos, Joana D’arc Serra Oliveira e Elci Antônio da Silva, levaram para casa outra menina, registrada como Rosa Oliveira da Silva. Ambas, ficaram privadas do convívio com os pais verdadeiros.

No entender da 24ª Câmara Cível, a mãe verdadeira de Jacqueline sofreu quase três décadas com desconfianças por parte do marido, dos familiares, amigos e vizinhos, que duvidavam se a criança era efetivamente filha do casal. A dúvida existia porque o bebê que levaram para casa tinha pele negra, enquanto a família tem pele branca. Depoimentos, investigações e testes de DNA, comprovaram a troca.

DANOS À FAMÍLIA
Para a desembargadora, a indenização não irá sanar os danos causados à família da vítima. “É certo que nenhuma quantia vai ser suficientemente capaz de fazer desaparecer a desestabilização do núcleo familiar, o sofrimento enfrentado pelos apelantes, muito menos vai restituir a convivência com a filha biológica do casal”, argumentou Regina Lúcia Passos em seu despacho.

De acordo com a relatora do processo, os danos morais no caso “são inquestionáveis”, uma vez que a Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima não tomou qualquer tipo de providência para tentar realizar a devida identificação das crianças.

“Além do mais, mostra-se impossível a superação das dificuldades de aceitação, dor, desconfiança e discriminação, sofridas (por Jacqueline), sem contar os distúrbios psicológicos que fato desencadeou a todos”, diz trecho do acórdão.

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