Por thiago.antunes

Rio - A Julio Bogoricin foi condenada pelo 7º Juizado Especial Cível da Capital a pagar R$ 11.950,43, por danos materiais, e R$ 2.500, por danos morais, a um proprietário de imóvel administrado pela empresa. A sentença foi homologada nesta sexta-feira, pela juíza Marcia de Andrade Pumar.

Na ação, o autor, que é oficial da Marinha, alega que contratou os serviços da empresa para administração do seu imóvel, localizado no Engenho Novo, na Zona Norte, e que, recentemente, tomou conhecimento, pela administração do condomínio, de que havia débitos em aberto referentes a 20 cotas condominiais, no valor de R$ 11.673,39, o que lhe causou estranheza, pois o pagamento do aluguel e demais encargos foram realizados mensalmente pelo locatário.

Segundo o proprietário, a empresa também deixou de pagar a taxa de incêndio nos anos de 2009 a 2012, no valor de R$ 277,04. Ao entrar em contato com a empresa, inclusive por notificação formal, recebeu a informação de que o débito seria quitado, porém isso não ocorreu.

De acordo com a sentença, “a relação jurídica entre as partes é de consumo, sendo a ela aplicáveis as normas estatuídas no Código de Defesa do Consumidor, que consagram a presunção de sua boa-fé e o direito à informação”. No texto, consta que foi constatada falha na prestação dos serviços da ré, com a retenção indevida de valores, havendo enriquecimento sem causa, vedado pelo ornamento jurídico, tendo causado transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento.

No processo, o autor demonstra a existência de centenas de reclamações e denúncias de casos semelhantes por meio de redes sociais, como o Facebook, e do site Reclame Aqui, postados por outros consumidores lesados e ainda registrou notícia-crime na 15ª DP (Gávea).

Outra cliente da empresa, moradora da Barra da Tijuca, na Zona Oeste, também acionou a Julio Bogoricin pelo mesmo motivo, o de não haver repasse de valores pagos pelo locatário. A Julio Bogoricin foi condenada pelo 3º Juizado Especial Cível a ressarci-la em R$ 22.815, por danos materiais, além de R$ 4 mil, por danos morais.

Um proprietário de imóvel no Andaraí, na Zona Norte, também sofreu o mesmo problema, tendo a empresa sido condenada, pelo 2º Juizado Especial Cível, no caso, a pagar R$ 9.996,88, por danos materiais, e R$ 5 mil, por danos morais. Segundo o juiz Flávio Citro, titular do 2º JEC, há cerca de 580 processos cíveis de natureza semelhante no Poder Judiciário fluminense, lesando centenas de consumidores prejudicados pela empresa.

Nesses processos não foram pagas as condenações e foi frustada a penhora Bacenjud pela ausência de qualquer valor nas contas correntes da empresa , o que retrata eventual insolvência.

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