Por thiago.antunes

Rio - O governador Luiz Fernando Pezão sancionou nesta  sexta-feira a lei que torna obrigatória a inspeção de segurança, a cada cinco anos, nas instalações de gás — como fogões e aquecedores — em prédios, residências e comércios. A medida, que vale tanto para o sistema canalizado quanto para o de botijão, vem para tentar, se não acabar, pelo menos reduzir os números de acidentes ocasionados por vazamentos de gás. Estima-se que a média de mortes na capital fluminense provocada por esse tipo de situação era de um por ano, até 2012.

De acordo com a legislação publicada no ‘Diário Oficial’ do estado, a responsabilidade de pedir a vistoria é dos condomínios, proprietários ou locatários, sejam eles residenciais ou comerciais. A exceção fica para imóveis novos. Nesses casos, o papel fica com a CEG e as distribuidoras de gás, que terão que fazer a inspeção prévia das tubulações internas antes de ocorrer o procedimento de Habite-se.

O que ainda não ficou claro é se a medida vai ter custo ao bolso dos consumidores. A lei diz que deverá ser divulgada, pela concessionária de distribuição de gás e firmas que atuam no ramo, uma lista de empresas inspetoras credenciadas com competência para fazer a fiscalização. Mas o consumidor, pelo menos por agora, não deve se preocupar. A legislação só entra em vigor daqui a 180 dias. O autor do projeto que deu origem às novas normas, o agora deputado federal Alessandro Molon (PT), reclamou de como o texto final foi sancionado.

“É lamentável que tenham desfigurado o projeto que apresentei, após ouvir familiares de vítimas de acidentes com gás. A Alerj transferiu a responsabilidade e os custos do fornecedor para o consumidor e mudou o período da vistoria de um para cinco anos. Mais uma vez, a corda arrebentou do lado mais fraco. Um absurdo”, afirmou o parlamentar.

Se durante a vistoria for constatada alguma irregularidade que pode ser solucionada em curto prazo, o sistema de gás poderá continuar funcionado. No entanto, se numa segunda inspeção, o problema não tiver sido reparado, o fornecimento de gás tem que ser interrompido. Caso contrário, a empresa responsável pela vistoria será multada e terá que pagar a indenização ao consumidor, em caso de acidente.

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