Por thiago.antunes

Rio - Agentes da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM) apreenderam, nesta quarta-feira, cem mil óculos ostentando lentes de graus diversificados que eram comercializados de forma irregular em estabelecimentos comerciais nas ruas Gonçalves Ledo, Luis de Camões e Tiradentes, no Centro do Rio.

A ação desta quarta-feira foi implementada após 30 dias de monitoramento de inteligência. Foram identificados cinco estabelecimentos em que eram comercializados os óculos. Os comércios eram grandes distribuidores para outras lojas e ambulantes informais. Os estabelecimentos trabalhavam com preços diferentes para a venda no varejo e no atacado. Todas as lojas possuíam depósitos nos andares superiores onde milhares de artigos do mesmo tipo permaneciam estocados quando os óculos expostos no térreo eram vendidos.

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Os óculos serão encaminhados a título de depósito à Abiótica – Associação Brasileira da Indústria Óptica, até que seja ordenada a sua inutilização por parte do Poder Judiciário, tratando-se de artigos irregulares que representam grande periculosidade à saúde visual dos seus usuários.

Autorização

Segundo a delegada Valéria de Aragão Sádio, titular da DRCPIM, para que um estabelecimento comercial possa comercializar óculos com lentes de grau, ele precisa obter autorização da autoridade sanitária competente. Para isso, a loja tem que cumprir alguns requisitos estabelecidos em legislação específica.

“É preciso ter, no mínimo, um ótico prático. É necessária, ainda, a manutenção de um livro para o registro de todas as receitas médicas, com termo de abertura e encerramento com todas as folhas numeradas e devidamente rubricadas pela autoridade sanitária competente. Além disso, o estabelecimento só poderá fornecer lentes de grau mediante a apresentação da fórmula ótica de médico, cujo diploma se acha devidamente registrado na repartição competente”, explicou Valéria.

Os proprietários dos cinco estabelecimentos comerciais fiscalizados foram identificados e conduzidos até a DRCPIM, onde serão responsabilizados pela prática do delito exercício ilegal de medicina (art. 282 do CPB), bem como por crime contra as relações de consumo (art. 7°, incisos II e IX da Lei 8137/90).

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