Rio - O juízo da 36ª Vara Cível da Capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou uma agente de trânsito a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais ao juiz João Carlos de Souza Correa, do 18º Juizado Especial Criminal, de Campo Grande, Zona Oeste do Rio. O caso aconteceu no dia 12 de fevereiro de 2011, quando o magistrado foi parado na Operação da Lei Seca, na Avenida Bartolomeu Mitre, no Leblon.
No relato, foi considerado que a agente agiu de forma irônica e falta de respeito ao dizer para os outros agentes “que pouco importava ser juiz; que ela cumpria ordens e que ele é só juiz não é Deus”. O magistrado deu voz de prisão à agente pelo desacato, mas ela teria desconsiderado e voltado à tenda da operação. O juiz apresentou queixa na delegacia.
A agente processou João Carlos por danos morais, alegando que ele queria receber tratamento diferenciado em função do cargo. Porém, a ação foi considerada improcedente pela a juíza Mirella Letízia Guimaraes Vizzini, por conta, conforme o processo, "da autora ter perdido a razão com o seu desempenho inapropriado por ironizar uma autoridade pública".
A agente apelou da decisão em segunda instância. A 14ª Câmara Cível considerou a ação improcedente e entendeu o processo em favor do magistrado. O acórdão determinou o pagamento indenizatório, afirmando que "a acusação desafiou a própria magistratura em tudo que ela representa para a sociedade".