Por paloma.savedra

Rio - O Ministério Público do Rio (MP) ajuizou, nesta quinta-feira, uma ação civil pública, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, contra a Prefeitura do Rio, para que restabeleça o atendimento dos leitos do CTI Pediátrico do Hospital Municipal Souza Aguiar, no prazo de 30 dias. O pedido é para que o serviço volte a ser oferecido no local ou em outra unidade pública.

De acordo com o MP, o atendimento vem sendo realizado na Coordenadoria de Emergência Regional do Centro (CER Centro), gerida pela organização social (OS) Cejam.

O CTI Pediátrico foi fechado no dia 14 de fevereiro deste ano, permanecendo totalmente inoperante por cinco meses, até ser reaberto no dia 28 de junho no CER Centro, uma unidade não hospitalar – o que, segundo o MP, contraria a resolução nº7 de 24 de fevereiro de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e sem o licenciamento sanitário.

O MP informou ainda que a direção do Souza Aguiar informou, em março, que a UTI foi fechada para a realização de obras de ampliação e melhoria. Mas elas não começaram até setembro, quando o MP fez a última vistoria. 

Ainda segundo o documento, desde 2005, o MP vem acompanhando a precariedade do atendimento prestado pelo CTI Pediátrico, especialmente em relação à estrutura física e à carência de profissionais especializados. Segundo a promotora de Justiça Luciana Soares Rodrigues, que subscreveu a ação, “apesar das tentativas do MP para a regularização do problema junto à Secretaria Municipal de Saúde, a situação só se agravou, até culminar com o fechamento da unidade”.

Desperdício de verba pública

O MPRJ também constatou desperdício de dinheiro público na administração dos leitos no Souza Aguiar e na gestão dos leitos pela CER Centro. Verificou-se que, nos meses sem funcionar, o hospital continuou pagando cerca de R$ 320 mil de aluguel referente aos leitos. Já a despesa dos leitos no CER Centro, em um ano, chegarão a R$ 6,4 milhões.

Segundo a ação, caso o Município contratasse os mesmo leitos, por igual período, na rede privada e de acordo com a tabela do SUS, o valor gasto, mensalmente, seria cerca de R$ 40 mil a menos do que o gasto com a OS. O documento ressalta também que o contrato não define o tipo de UTI contratada e prevê o pagamento independente de ocupação do leito, o que torna o custo mais elevado.

A ação aponta, ainda, que a administração do Município vem descumprindo a Lei Municipal 5.026/09, que determinou que as organizações sociais só pudessem gerir novas unidades, vedando a atuação em hospitais antigos. 

A ação foi distribuída para a 8ª Vara de Fazenda Pública. A promotoria ainda aguarda a manifestação do judiciário quanto ao pedido liminar.

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