Por adriano.araujo

Rio - Para uns, as badaladas dos sinos das igrejas soam de forma suave, como um coral de anjos. Para outros, a música entoada nos campanários causa indignação de vizinhos que convivem com barulho de hora em hora. O primeiro caso é no Cachambi, onde uma moradora fez queixas à polícia sobre os sinos da Paróquia Santo Antônio de Pádua. Já em Ricardo de Albuquerque, na Igreja Nossa Senhora do Rosário, os alto-falantes que reproduzem as badaladas são polêmicos.

Do alto do décimo andar, a dona de casa Maria das Graças de Souza, de 64 anos, leva sustos o dia inteiro por conta das badaladas vindas da torre da Paróquia Santo Antônio, na mesma rua. Em dias normais, os sinos tocam a partir das 9h. Já em dias santos, o badalo começa às 5h. “Parece que estão tocando sino dentro da minha casa. Mesmo se eu estiver com a janela fechada. Fica impossível de conversar, pois o barulho é muito alto”, contou Maria, que já levou o caso à Polícia Militar: “Meu filho fez queixas ao 3º batalhão (Méier) e à prefeitura, mas, até agora, nada”.

Maria das Graças reclama do volume na Paróquia Santo Antônio de Pádua%2C no CachambiFernando Souza / Agência O Dia

Diante das reclamações, o padre da igreja do Cachambi, que tem deficiência auditiva em um dos ouvidos, resolveu reduzir o volume dos sinos do nível alto para o médio. “O padre Aldon não faz por mal. Com certeza, quer o bem da comunidade. Tanto que já abaixou o volume”, declarou a secretária da paróquia, Roseli Rocha. “Recebemos críticas, mas também temos muita cobrança de fiéis pedindo a permanência dos sinos”, completou.

Em Ricardo de Albuquerque, os sinos soam a partir das 6h. Dos alto-falantes, além das badaladas, também é possível ouvir orações religiosas, como a Ave Maria, às 12h, e anúncios de enterro. “Não é só um sino, é uma forma de prestação de serviço. Quando estou aqui, anuncio os enterros que vão acontecer no cemitério. Os moradores me cobram isso”, contou o padre Thiago Sardinha, responsável pela Igreja Nossa Senhora do Rosário de Pompeia. Há nove anos, a paróquia chegou a ser advertida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente por causa do barulho.

“O som agora é digital e fica mais suave. Ainda recebemos muitas reclamações, mas sempre peço para as pessoas olharem pelo lado histórico. Os sinos são uma tradição desde a década de 40”, declarou o padre. “Eu me emociono toda vez que os ouço, e minha rotina gira em torno do badalar dos sinos. Por causa dele, não perco a hora do meu remédio e nem da minha oração”, disse a dona de casa Nilce Faria, de 64 anos.

Mas essa não é a mesma opinião da fiel Marilene de Castro, 55. “Acho que as igrejas deveriam aposentar os sinos. É uma prática ultrapassada que só provoca incômodo”, concluiu Marilene.

Padre Thiago%2C da Igreja Nossa Senhora do Rosário%3A ‘Me emociono’Fernando Souza / Agência O Dia

Badalar tem hora certa, mas é liberado em dias santos

De janeiro a setembro deste ano, a Prefeitura do Rio recebeu mais de 900 reclamações sobre poluição sonora no portal 1746. A fiscalização é referente a barulhos em diversos locais. Desde templos de quaisquer cultos religiosos a bares e boates, escolas e agremiações de samba, além de restaurantes com música ou danceteria, obras com equipamentos pesados e industriais e clubes. Completam a lista oficinas mecânicas, serralherias, criadouros comerciais de animais, ruídos de equipamentos mecânicos, sinaleiras de garagem.

As ocorrências registradas pela central de atendimento são encaminhadas à Secretaria Municipal do Meio Ambiente. No Rio de Janeiro, o limite máximo de ruído permitido é de 50 decibéis durante o dia, equivalente ao barulho de um aspirador de pó, e 40 decibéis à noite.

No entanto, a lei do silêncio em vigor na cidade permite o badalar dos sinos de igrejas ou templos no período de 7h às 22 h, exceto aos sábados e nas vésperas de dias de feriados e datas religiosas, quando o horário passa a ser livre.

A lei municipal prevê multa de até R$ 6 mil, mas ela só é aplicada em último caso. Antes disso, o estabelecimento ou morador recebe uma intimação para adequar o ruído ao permitido em um prazo de 72 horas. Na legislação, também está prevista a interdição do local caso o barulho continue.

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