Rio - A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou, nesta quarta-feira, o recurso interposto pela agente de trânsito, Luciana Silva Tamburini, 34 anos, condenada ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa.
Com isso, a condenação de Luciana foi mantida. Os advogados garantiram que vão recorrer aos tribunais superiores.
Antes mesmo do início do julgamento, os cinco magistrados que compõem a 14ª Câmara negaram - por unanimidade - seguimento ao agravo, alegando que a matéria é "totalmente improcedente" e, por isso, a apelação não seria julgada.
De acordo com a advogada da agente, Tatiana Tamburini, o recurso tinha como objetivo modificar a decisão monocrática (de apenas um magistrado) que condenava Luciana à indenização.
"O agravo interno foi contra uma decisão monocrática do desembargador relator (Jose Carlos Paes) que não levou a apelação interposta pela Luciana ao colegiado. O agravo interno era justamente para que a turma pudesse julgar a apelação", disse a advogada.
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'Juiz não é Deus'
A agente de trânsito Luciana Tamburini ajuizou ação contra o juiz João Carlos de Souza Corrêa, em 2011. Em fevereiro do mesmo ano, o magistrado foi parado em uma blitz da Lei Seca, no Leblon, Zona Sul do Rio, e repreendido pela agente por dirigir um Land Rover sem carteira de habilitação e sem placas.
Luciana informou que o veículo teria de ser apreendido e levado a um pátio. De acordo com o relato da agente, o juiz exigiu que o carro fosse levado para uma delegacia. Na ocasião, ela disse ao magistrado que "juiz não é Deus", o que foi alegado por ele, em juízo, como ofensa.
Os dois acabaram sendo levados para a 14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado. A agente disse que o magistrado agiu com abuso de autoridade. O juiz, por sua vez, alegou que ela teria sido debochada.
Luciana processou o magistrado, com a alegação de que foi ofendida durante exercício de sua função. Em primeira instância, o pedido foi negado, e o magistrado que julgou o caso a condenou ao pagamento de indenização.
A agente recorreu da decisão. No entanto, ao julgar a apelação - em decisão monocrática -, o desembargador José Carlos Paes descartou a hipótese de o juiz João Carlos de Souza Corrêa ter agido com abuso de autoridade. Ele condenou ainda a agente ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais.
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O caso ganhou repercussão e internautas se mobilizaram para fazer uma 'vaquinha' e ajudar a agente a pagar a indenização.
A ajuda chegou a R$ 40 mil, e a agente pretende doar o dinheiro para instituições que ajudam vítimas de trânsito.